Lei Complementar nº 1.541, de 14 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1541

2026

14 de Julho de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos imóveis localizados em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos imóveis localizados em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o artigo 430-A na Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:
          Art. 430-A.   Ficam excepcionadas dos parâmetros de uso e ocupação da macrozona a que pertencem os imóveis que se localizarem em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV, cujos parâmetros deverão ser aqueles estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de julho de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira
            Chefe de Gabinete


            Silvio Magalhães Barros II
            Prefeito Municipal