Lei Complementar nº 1.549, de 10 de agosto de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019
Art. 1º.
O § 2.º do art. 12 da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Maringá PERMANENTE fica limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos cargos públicos providos de Guarda Municipal, justificando a diferenciação de gênero pelo eventual, mas necessário, uso da força em conflitos físicos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.