Lei Complementar nº 1.549, de 10 de agosto de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1549

2026

10 de Agosto de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 12 da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Maringá PERMANENTE fica limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos cargos públicos providos de Guarda Municipal, justificando a diferenciação de gênero pelo eventual, mas necessário, uso da força em conflitos físicos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de agosto de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal