Resolução nº 699, de 26 de agosto de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

699

2026

26 de Agosto de 2026

Altera a redação da Resolução n. 661, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá, para incluir a figura do Vice-Líder do Governo.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Resolução n. 661, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá, para incluir a figura do Vice-Líder do Governo.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao art. 116 da Resolução n. 661, de 27 de dezembro de 2021, com o seguinte teor:
          § 1º   O Prefeito poderá também indicar, no mesmo ato da nomeação do Líder do Governo ou em ofício superveniente, um Vereador para exercer as funções de Vice-Líder do Governo.
          § 2º   Compete ao Vice-Líder do Governo substituir o Líder do Governo em suas faltas, ausências ou impedimentos eventuais, especialmente nas sessões plenárias, assumindo integralmente a defesa dos interesses do Poder Executivo e o encaminhamento das matérias de interesse governamental.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, data da assinatura eletrônica.

             

            Majô Capdeboscq

            Presidente

             

            Mário Hossokawa

            1.º Secretário