Lei Complementar nº 1.553, de 21 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1553

2026

21 de Setembro de 2026

Altera a redação do § 1.º do artigo 164-A e do artigo 171, caput, ambos da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Majorie Catherine Capdeboscq, Geremias Vicente da Silva e Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Altera a redação do § 1.º do artigo 164-A e do artigo 171, caput, ambos da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do artigo 164-A da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a conter a redação abaixo:
          § 1º   O laudo de postura terá natureza definitiva quando verificada, preferencialmente por análise documental, a conformidade do uso pretendido com as normas de zoneamento e a regularidade do imóvel e das edificações, podendo a Administração Pública, a qualquer tempo, realizar vistoria para apuração de eventuais irregularidades, inclusive em atendimento a denúncias ou mediante ações planejadas e dirigidas pelo setor de inteligência fiscal da Diretoria de Fiscalização.
          Art. 2º. 
          O artigo 171, caput, da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor:
            Art. 171.   As atividades classificadas como grau de risco médio, ou risco B, terão a emissão de alvará de localização e funcionamento provisório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando condicionadas à obtenção do laudo de postura, nos termos do art. 164-A, e à solicitação do alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo das vistorias e pareceres necessários à conversão do alvará provisório em definitivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de setembro de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira
               Chefe de Gabinete

               

               Majorie Catherine Capdeboscq
              Prefeita Municipal em Exercício