Lei Complementar nº 520, de 19 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

520

2004

19 de Março de 2004

Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 416/2001.

a A
Autoria: Vereador Valter Viana.
    Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 416/2001.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 2.º da Lei Complementar n. 416/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Os lotes da Gleba C do Novo Centro não poderão sofrer desdobros ou desmembramentos, mesmo em caso de sucessão.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 4.º ao artigo 2.º da Lei Complementar n. 416/2001, com o seguinte conteúdo:
            § 4º   Os lotes das Glebas A e B do Novo Centro poderão sofrer desdobros ou desmembramentos, desde que permaneçam com área mínima de 750,00m2 e testada mínima de 20,00m.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 19 de março de 2004.

               

              João Ivo Caleffi

              Prefeito Municipal

               

              Alaercio Cardoso

              Chefe de Gabinete