Lei Complementar nº 621, de 11 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 560, de 22 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica inserido no artigo 3.º da Lei Complementar n. 560/2005 o inciso VI, com a seguinte redação:
VI
–
apoio técnico e financeiro à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, disciplinada nos artigos 7.°, 16 e 17,
todos do Código de Trânsito Brasileiro, cujos membros, no âmbito
de representação da Administração Pública do Município, serão
designados pelo Prefeito dentre servidores efetivos da
Municipalidade, inclusive para fins de pagamento do pessoal que
fará parte de sua composição.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.