Lei Complementar nº 621, de 11 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

621

2006

11 de Julho de 2006

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº560/2005 - (QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SEGURANÇA NO TRÂNSITO)

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar 560/2005.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica inserido no artigo 3.º da Lei Complementar n. 560/2005 o inciso VI, com a seguinte redação:
          VI  –  apoio técnico e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, disciplinada nos artigos 7.°, 16 e 17, todos do Código de Trânsito Brasileiro, cujos membros, no âmbito de representação da Administração Pública do Município, serão designados pelo Prefeito dentre servidores efetivos da Municipalidade, inclusive para fins de pagamento do pessoal que fará parte de sua composição.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de julho de 2006.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Benivaldo Ramos Ferreira

              Chefe de Gabinete