Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 410 de 2023
Ementa: Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de o Executivo propor ao Legislativo projeto de lei visando alterar a Lei Complementar n. 239/1998 (Estatuto dos Servidores do Município), no que diz respeito ao desconto do valor correspondente ao descanso semanal remunerado incidente quando ocorre a falta injustificada do servidor, de modo a estabelecer, a esse respeito, o mesmo regramento aplicável aos servidores públicos da União, tendo em vista o princípio da simetria, nos moldes do previsto no art. 44 da Lei Federal n. 8.112/1990, abaixo transcrito: Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário (...)

Votos
Adriano Bacurau - Sim
Alex Chaves - Sim
Altamir Antonio dos Santos - Sim
Bravin - Sim
Cris Lauer - Sim
Delegado Luiz Alves - Sim
Dr. Manoel - Sim
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Abstenção
Mário Verri - Sim
Onivaldo Barris - Sim
Paulo Biazon - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Rafael Roza - Sim
Sidnei Telles - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações