Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 1087 de 2024
Ementa: Solicita ao prefeito que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às denominadas Holdings Patrimoniais e ao Tema 796 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o quanto segue: 1 – se a Municipalidade tem exigido o ITBI quando há incorporação de bens imóveis em integralização de capital social somente quando há atividade imobiliária preponderante e qual a forma utilizada, neste caso, para a cobrança desse tributo nas Holdings Patrimoniais; 2 – se a imunidade do ITBI na incorporação de bens imóveis em integralização de capital social tem sido concedida conforme o Tema 796 do STF, ou seja, de forma incondicionada e independentemente da atividade preponderante desenvolvida ou de outra forma; 3 – quando o valor da incorporação do(s) imóvel(is) ultrapassa o valor do capital social, se há a cobrança do ITBI sobre esta diferença (continua no requerimento anexo).

Votos
Adriano Bacurau - Não Votou
Altamir Antonio dos Santos - Sim
Bravin - Sim
Cris Lauer - Sim
Delegado Luiz Alves - Não Votou
Jean Marques - Sim
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Abstenção
Mário Verri - Sim
Onivaldo Barris - Não Votou
Paulo Biazon - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Rafael Roza - Não Votou
Sidnei Telles - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovado

Observações