Lei Complementar nº 497, de 06 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 19 da Lei Complementar n. 416/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
A Urbanização de Maringá S/A – URBAMAR - utilizará seus terrenos, atendidas as obrigações com a Rede Ferroviária Federal S/A ou sua sucessora, como forma de pagamento para cobrir despesas com projetos, obras de rebaixamento e cobertura da linha férrea, urbanização, execução de infra-estrutura urbana, pavimentação, adequações de vias, obras acessórias e complementares, visando à reestruturação da área do Novo Centro.
§ 1º
(Suprimido)
§ 2º
(Suprimido)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.