Lei Complementar nº 497, de 06 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

497

2003

6 de Novembro de 2003

Altera o artigo 19 da Lei Complementar n. 416, de 21 de dezembro de 2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 – Novo Centro.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o artigo 19 da Lei Complementar n. 416, de 21 de dezembro de 2001, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na área denominada Zona Especial 1 – Novo Centro.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 19 da Lei Complementar n. 416/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 19.   A Urbanização de Maringá S/A – URBAMAR - utilizará seus terrenos, atendidas as obrigações com a Rede Ferroviária Federal S/A ou sua sucessora, como forma de pagamento para cobrir despesas com projetos, obras de rebaixamento e cobertura da linha férrea, urbanização, execução de infra-estrutura urbana, pavimentação, adequações de vias, obras acessórias e complementares, visando à reestruturação da área do Novo Centro.
          § 1º   (Suprimido)
          § 2º   (Suprimido)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 06 de novembro de 2003.

               

              João Ivo Caleffi

              Prefeito Municipal

               

              Reginaldo Benedito Dias

              Chefe de Gabinete