Lei Ordinária nº 11.809, de 24 de junho de 2024
Art. 1º.
Ficam alteradas, no Anexo III – Programas, Ações e Metas, previsto no art. 2.º da Lei n. 11.400/2021, as ações discriminadas na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único.
Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de anulação de dotação.
Art. 2º.
Ficam alterados ainda os demais anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400/2021, na forma dos anexos desta Lei:
II – Relação dos Programas;
V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO III
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- Referência Simples
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- 29 Jul 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 11.400, de 26 de novembro de 2021 - Alterações realizadas no Anexo III.