Lei Ordinária nº 9.989, de 13 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.791, de 22 de julho de 2014
Art. 1º.
O artigo 1.° da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, o
vale-alimentação, benefício a ser concedido mensalmente aos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Maringá.
Art. 2º.
O art. 2.°, caput, e o§ 1.° da Lei n. 9.791/2014 passam a vigorar com o teor abaixo:
Art. 2º.
O vale-alimentação compreenderá o pagamento de
parcela indenizatória aos servidores no exercício de suas funções, no
valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 1º
O valor a que alude o caput será atualizado na mesma data e de acordo com os mesmos índices da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
O artigo 3.º da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º.
O artigo 4.° da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com o teor seguinte:
Art. 4º.
O valor referente à concessão do vale-alimentação
não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor para
quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá contribuição fiscal ou
previdenciária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.