Lei Ordinária nº 11.062, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11062

2020

24 de Março de 2020

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e remunerações do Poder Legislativo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e remunerações do Poder Legislativo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedido o percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) aos subsídios e remunerações do Poder Legislativo do Município de Maringá, a partir de 1.° de março de 2020, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1.° do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá e nos §§ 3.° e 4.° do artigo 58 da Lei Complementar n. 239/1998.
          Parágrafo único. 
          O período aquisitivo considerado para os fins desta revisão é o compreendido entre 1.º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.
            Art. 2º. 
            Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, a partir de 1.° de março de 2020, nos termos do disposto no § 1.° do art. 2.° da Lei n. 9.791/2014.
              Art. 3º. 

              O art. 2.°, caput, da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 2º.   O vale-alimentação compreenderá o pagamento de parcela indenizatória aos servidores no exercício de suas funções, no valor mensal de R$ 440,85 (quatrocentos quarenta reais e oitenta e cinco centavos).
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Integram esta Lei, na forma de Anexos Ie II, os documentos de que tratam os incisos I e Il do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1.º de março de 2020.

                      Paço Municipal, 24 de março de 2020.

                       

                      Ulisses de Jesus Maia Kotsfias

                      Prefeito Municipal

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                      Chefe de Gabinete