Lei Ordinária nº 11.439, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11439

2022

10 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios do Poder Legislativo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios do Poder Legislativo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedido o percentual de 10,6% (dez vírgula seis por cento) às remunerações e subsídios do Poder Legislativo do Município de Maringá, a partir de 1.º de março de 2022, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá e no § 3.º do artigo 58 da Lei Complementar n. 239/1998.
          Parágrafo único. 
          O período aquisitivo considerado para os fins desta revisão é o compreendido entre 1.º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.
            Art. 2º. 
            Fica concedido o percentual de 16% (dezesseis por cento) ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, a partir de 1.º de março de 2022.
              Art. 3º. 

              O art. 2.º, caput, da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 2º.   O vale-alimentação compreenderá o pagamento de parcela indenizatória aos servidores no exercício de suas funções, no valor mensal de R$ 511,39 (quinhentos e onze reais e trinta e nove centavos).
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2022.

                    Paço Municipal, 10 de março de 2022.

                     

                    Domingos Trevizan Filho

                    Chefe de Gabinete

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                    Prefeito Municipal