Lei Ordinária nº 10.644, de 16 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.837, de 03 de março de 2011
Art. 1º.
Fica adicionado o art. 2.º-A à Lei n. 8.837/2011, com o seguinte teor:
Art. 2º-A.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se
pertencente à rede privada de saúde, ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UPF’s/PR –
Unidade Padrão Fiscal do Paraná –, e, se pertencente à rede pública de saúde, às penalidades
administrativas cabíveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.