Lei Ordinária nº 12.103, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12103

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 12.059/2025, que dispõe sobre operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei n. 12.059/2025 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 6.º da Lei n. 12.059/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta-corrente de titularidade do Município de Maringá, Estado do Paraná, para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
          Parágrafo único.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de dezembro de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal