Lei Ordinária nº 10.608, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10608

2018

16 de Maio de 2018

Altera a Lei n. 8.396/2009, que disciplina o uso de contêineres.

a A
Vigência entre 16 de Maio de 2018 e 12 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 10.608, de 16 de maio de 2018
Autoria: Vereadores Jean Carlos Marques Silva, Mário Sérgio Verri e Carlos Emar Mariucci.
    Altera a Lei n. 8.396/2009, que disciplina o uso de contêineres.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 6.° ao artigo 2.º da Lei n. 8.396/2009, com o seguinte teor:
          § 6º   Os contêineres permanentes deverão ser construídos em Polietileno, Polipropileno ou material similar, vedado o uso de contêineres com corpo de metal, salvo para a estrutura de sustentação, com capacidade mínima e dimensões compatíveis com os veículos do sistema de coleta de lixo municipal, fixadas por ato do órgão municipal competente.
          Art. 2º. 
          A substituição dos contêineres em razão das alterações promovidas por esta Lei observará os seguintes prazos, a contar da vigência da presente Lei:
            I – 
            5 (cinco) anos para proprietários individuais de contêineres ou titulares de mais de 30 (trinta) contêineres, observada, no último caso, a substituição mínima de 15% (quinze por cento) ao final de cada ano;
              II – 
              4 (quatro) anos para os condomínios residenciais e comerciais.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo realizará campanhas informativas a fim de orientar a população sobre os prazos para substituição de contêineres.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

                     

                    Paço Municipal, 16 de maio de 2018.

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                    Prefeito Municipal

                     

                    Domingos Trevizan Filho

                    Chefe de Gabinete