Lei Complementar nº 1.523, de 18 de fevereiro de 2026
| CARGO: AGENTE FISCAL | CÓDIGO: 2202 |
| GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM V | |
| REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO | |
Descrição Sintética
- executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, sanitária, transporte, pavimentação e galerias, exercício do poder de polícia
administrativa, serviços públicos prestados ao contribuinte, e outros serviços.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Descrição Detalhada
• proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
• orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
• verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
• intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;
• efetuar a fiscalização de imóveis, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção ou reparação de muretas e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;
• efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;
• acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no Município;
• efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;
• fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo Município;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
• expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao exercício do poder de polícia administrativa e à utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte;
• verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;
• verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
• verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
• realizar vistorias, para o desenvolvimento de suas atribuições ou auxiliares ao desenvolvimento de outras atividades do Município;
• verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;
• intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;
• fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais
permitidos;
• verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
• verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes, vitrines e outros;
• apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
• receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais;
• verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
• verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
• verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
• verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
• efetuar levantamento socioeconômico em processos de licença ambulante;
• emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
• efetuar plantões noturnos, finais de semana e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;
• efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;
• realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
• entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas;
• executar outras tarefas correlatas.
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Descrição Detalhada
• identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de
vida da população;
• identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;
• realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;
• classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
• promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
• participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;
• participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos);
• realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
• realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária;
• auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
• realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
• participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
• participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
• aplicar, quando necessárias, medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);
• orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;
• validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
• participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;
• participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
• executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;
• emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
• efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
• inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;
• vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro de psicotrópicos;
• coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
• entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas;
• executar outras tarefas correlatas.
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Descrição Detalhada
• exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte;
• acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
• exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;
• exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita;
• efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;
• elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;
• impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;
• exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;
• credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
• fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
• vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos mínimos técnicos a serem observados para circulação;
• registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;
• fiscalizar o cumprimento da legislação do Passe do Estudante;
• executar outras tarefas correlatas.
FISCALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
Descrição Detalhada
• fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meiofio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca de lobo, largura, e outros;
• fiscalizar serviços de galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias;
• apresentar, periodicamente, boletins de atividades realizadas;
• eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área;
• exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;
• fiscalizar a qualidade do serviço;
• executar outras tarefas correlatas.