Lei Complementar nº 1.523, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1523

2026

18 de Fevereiro de 2026

Altera as descrições do cargo de Agente Fiscal constantes no Anexo XII da Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera as descrições do cargo de Agente Fiscal constantes no Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        As descrições do cargo de Agente Fiscal, constantes no Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
          CARGO: AGENTE FISCALCÓDIGO: 2202
          GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM V
          REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO 

           

          Descrição Sintética

          - executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, sanitária, transporte, pavimentação e galerias, exercício do poder de polícia
          administrativa, serviços públicos prestados ao contribuinte, e outros serviços.

          FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

          Descrição Detalhada

          • proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
          • orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
          verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
          • verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
          • intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;
          • efetuar a fiscalização de imóveis, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção ou reparação de muretas e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;
          • efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;
          • acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no Município;
          • efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;
          • fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo Município;
          • orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
          • expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao exercício do poder de polícia administrativa e à utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte;
          • verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;
          • verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
          • verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
          • realizar vistorias, para o desenvolvimento de suas atribuições ou auxiliares ao desenvolvimento de outras atividades do Município;
          • verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;
          • intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;
          • fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais
          permitidos;

          • verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
          • verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes, vitrines e outros;
          • apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
          • receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais;
          • verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
          • verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
          • verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
          • verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
          • efetuar levantamento socioeconômico em processos de licença ambulante;
          • emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
          • efetuar plantões noturnos, finais de semana e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;
          • efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;
          • realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
          • entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas;
          • executar outras tarefas correlatas.

           

          FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
          Descrição Detalhada
          • identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
          cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de
          vida da população;
          • identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;
          • realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;
          • classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
          • promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
          • participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;
          • participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos);
          • realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
          • realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária;
          • auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
          • realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
          • participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
          • participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
          • aplicar, quando necessárias, medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);
          • orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;
          • validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
          • participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;
          • participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
          • executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;
          • emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
          • efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
          • inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;
          • vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro de psicotrópicos;
          • coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
          • entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas;
          • executar outras tarefas correlatas.

           

          FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
          Descrição Detalhada
          • exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte;
          • acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
          • exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;
          • exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita;
          • efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;

          • elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;
          • impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;
          • exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;
          • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
          • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
          • vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos mínimos técnicos a serem observados para circulação;
          • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;
          • fiscalizar o cumprimento da legislação do Passe do Estudante;
          • executar outras tarefas correlatas.

          FISCALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
          Descrição Detalhada
          • fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meiofio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca de lobo, largura, e outros;
          • fiscalizar serviços de galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias;
          • apresentar, periodicamente, boletins de atividades realizadas;
          • eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área;
          • exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;
          • fiscalizar a qualidade do serviço;
          • executar outras tarefas correlatas.

           

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de fevereiro de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal