Lei Ordinária nº 11.998, de 21 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 11.998, de 21 de julho de 2025
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade.
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