Lei Complementar nº 1.543, de 16 de julho de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019
Art. 1º.
O caput do artigo 138-A da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138-A.
Fica estabelecido o ano de 2026 como limite para que os integrantes do Quadro Especial EXGM EXTINÇÃO possam participar do curso de formação destinado à ascensão funcional e ao preenchimento de vagas.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.