Lei Complementar nº 1.543, de 16 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1543

2026

16 de Julho de 2026

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O caput do artigo 138-A da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 138-A.   Fica estabelecido o ano de 2026 como limite para que os integrantes do Quadro Especial EXGM EXTINÇÃO possam participar do curso de formação destinado à ascensão funcional e ao preenchimento de vagas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de julho de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal