Lei Complementar nº 958, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

958

2013

13 de Dezembro de 2013

Altera a redação do artigo 4.º da Lei Complementar n. 881/2011, que dispõe sobre a utilização do passeio público por estabelecimentos comerciais para os fins que especifica.

a A
Autoria: Vereador Belino Bravin Filho.
    Altera a redação do artigo 4.º da Lei Complementar n. 881/2011, que dispõe sobre a utilização do passeio público por estabelecimentos comerciais para os fins que especifica.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 4.º da Lei Complementar n. 881/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Os estabelecimentos que comercializarem carnes assadas poderão utilizar o passeio público diariamente, até o limite disposto no § 1.º do artigo 1.º desta Lei, a partir do alinhamento do meio-fio (faixa de serviços), para a disposição de churrasqueiras e venda de assados.
          Parágrafo único.   Excetua-se do disposto no caput deste artigo a comercialização de assados para consumo no local, que poderá ser realizada de terça a sexta-feira, entre 17h00min e 01h00min, e aos sábados, domingos e feriados, entre 07h00min e 01h00min.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de dezembro de 2013.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Presidente

             

            Edson Luiz Pereira

            1.º Secretário