Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

371

1993

23 de Abril de 1993

Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 1993 e 7 de Abril de 1998.
Dada por Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993

Autoria: Vereador Nilton Tuller.

    Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

      A Mesa da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara decreta e promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.
          § 1º 
          A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
            § 2º 
            Serão automaticamente homenageados os cidadãos que, com domicílio eleitoral em Maringá, à época, hajam exercido cargos eletivos, bem como de assessoramento superior e/ou direção em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Maringá.
              § 3º 
              A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                § 4º 
                Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                  a) 
                  o Brasão de Maringá;
                    b) 
                    Título de Mérito Comunitário;
                      c) 
                      nome do homenageado;
                        d) 

                        a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por seus relevantes serviços comunitários";

                          e) 
                          data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
                            Art. 2º. 
                            Aos homenageados e demais visitantes ilustres serão outorgados brasões do Município, com características definidas em Portaria.
                              Art. 3º. 
                              Fica a Mesa Executiva autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, para acorrer às despesas decorrentes desta Resolução.
                                Art. 4º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 5º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                     

                                    Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de abril de 1993.

                                     

                                    Nereu Vidal Cezar
                                    Presidente

                                     

                                    Antonio Carlos Pupulin
                                    1.º Secretário