Lei Ordinária nº 11.513, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11513

2022

13 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a instituição da Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Paulo Henrique Biazon Santos.
    Dispõe sobre a instituição da Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Administração Municipal poderá instituir a Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, destinada à prevenção da violência contra a mulher no âmbito do Município de Maringá.
          Art. 2º. 
          A política de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar que o Município de Maringá ofereça às mulheres maringaenses práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como atividades que conscientizem as mulheres acerca de condutas que indicam risco potencial de violência, de forma que estejam aptas a reconhecer tais condutas e possam agir antes da ocorrência de atos de violência, evitando que esses atos ocorram.
            Art. 3º. 
            A Administração Municipal, caso entenda necessário, poderá realizar aulas, palestras, workshops e seminários voltados aos objetivos desta Lei.
              Art. 4º. 
              Para a execução das atividades a serem desenvolvidas através da Política Pública de Incentivo à Técnica de Defesa Pessoal para Mulheres, a Administração Municipal poderá utilizar-se de logradouros e dos equipamentos públicos já existentes.
                Art. 5º. 
                O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de cooperação e/ou termo de colaboração com organizações da sociedade civil para o melhor cumprimento desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 13 de setembro de 2022.

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                      Chefe de Gabinete

                       

                      Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                      Prefeito Municipal.