Lei Ordinária nº 9.774, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9774

2014

26 de Junho de 2016

Dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança preventiva conhecido como botão do pânico para mulheres vitimadas por violência doméstica, em todo o Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.
    Dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança preventiva conhecido como botão do pânico para mulheres vitimadas por violência doméstica, em todo o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Administração Municipal distribuirá o dispositivo de segurança preventiva conhecido como botão do pânico para mulheres vitimadas por violência doméstica, em todo o Município de Maringá.
          Art. 2º. 
          O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do agressor.
            Art. 3º. 
            Ao ser acionado o botão do dispositivo, por uma mulher em risco iminente de ser agredida, será disparado um alarme na unidade policial competente, que adotará as medidas cabíveis para atender a ocorrência.
              Art. 4º. 
              A Administração Municipal promoverá parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná para a implementação do programa de distribuição dos dispositivos.
                Art. 5º. 
                O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de junho de 2014.

                     

                    Carlos Roberto Pupin

                    Prefeito Municipal

                     

                    José Luiz Bovo

                    Secretário Municipal de Gestão

                     

                    Luiz Carlos Manzato

                    Procurador Geral