Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 27 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

1993

27 de Agosto de 1993

Revoga o artigo 186.

a A
Revoga o artigo 186.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 186 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 186.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de agosto de 1993.

           
          Nereu Vidal Cezar
          Presidente

           

          Nilton Tuller
          Vice-Presidente
           

          Fernando de Campos Barros Júnior
          1.º Secretário
           

          Oscar Batista de Oliveira
          2.º Secretário