Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 10 de novembro de 2004
Art. 1º.
O artigo 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 vereadores eleitos na forma estabelecida em lei, com mandato de quatro (4) anos.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.