Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 10 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

46

2004

10 de Novembro de 2004

Altera a redação do artigo 11, caput, da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Walter Guerlles.
    Altera a redação do artigo 11, caput, da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 vereadores eleitos na forma estabelecida em lei, com mandato de quatro (4) anos.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 10 de novembro de 2004.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Walter Guerlles

            1.º Vice-Presidente

             

            Geremias Vicente da Silva

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária

             

            Márcia Socreppa

            2.ª Secretária

             

            Aparecido Domingos Regini – Zebrão

            3.º Secretário