Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 13 de julho de 2011
Art. 1º.
O artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais, observado o disposto na Constituição Federal e as normas da legislação pertinente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.