Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 13 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

53

2011

13 de Julho de 2011

Altera a redação do artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação do artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 56.   Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais, observado o disposto na Constituição Federal e as normas da legislação pertinente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de julho de 2011.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Aparecido D. Regini - Zebrão

            1.º Vice-Presidente

             

            Dr. Saboia

            2.º Vice-Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.º Secretário

             

            Flávio Vicente

            2.º Secretário

             

            Dr. Paulo Soni

            3.º Secretário