Lei Ordinária nº 4.713, de 30 de novembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de outubro de 2018
Vigência entre 30 de Novembro de 1998 e 28 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.713, de 30 de novembro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 4.713, de 30 de novembro de 1998
Art. 1º.
As consultas médicas nos postos de saúde do Município, para pessoas com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos, poderão ser marcadas por via telefônica.
§ 1º
Os interessados na obtenção do benefício assegurado por esta Lei deverão se inscrever previamente na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do regulamento.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.