Lei Ordinária nº 11.514, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11514

2022

5 de Setembro de 2022

Altera a redação do inciso I do art. 3.º da Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013.

a A
Vigência entre 5 de Setembro de 2022 e 20 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 11.514, de 05 de setembro de 2022
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do inciso I do art. 3.º da Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso I do art. 3.º da Lei n. 9.651, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  será emitida pelo agente do órgão executivo municipal de trânsito notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a retirada do veículo infrator, a ser afixada no próprio veículo e divulgada na internet e imprensa local.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 05 de setembro de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal