Lei Complementar nº 744, de 07 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

744

2009

7 de Janeiro de 2009

Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

a A
Autoria: Francisco Gomes dos Santos.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do artigo 15 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os cargos de diretor de unidade escolar e de centro municipal de educação infantil serão de livre nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o § 3.º do artigo 15 da Lei Complementar n. 239/98.
            § 3º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 07 de janeiro de 2009.

               

              Mário Hossokawa

              Presidente

               

              Dr. Heine Macieira

              1.º Secretário