Lei Complementar nº 744, de 07 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
O § 2.º do artigo 15 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os cargos de diretor de unidade escolar e de centro municipal de educação infantil serão de livre nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica revogado o § 3.º do artigo 15 da Lei Complementar n. 239/98.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.