Lei Ordinária nº 8.316, de 13 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8316

2009

13 de Março de 2009

Institui o Festival Afro-Brasileiro no calendário de eventos culturais do Município.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023
Autoria: Poder Executivo.
    Institui o Festival Afro-Brasileiro no calendário de eventos culturais do Município.

      Institui o Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira.

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 

          Fica instituído no calendário de eventos culturais do Município o Festival Afro-Brasileiro, que será realizado anualmente, na semana que compreende o dia 20 de novembro.

            Art. 1º. 

            Fica instituído no calendário de eventos culturais do Município o Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira, que será realizado anualmente, na semana que compreende o dia 20 de novembro.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.
              Parágrafo único. 

              Para os fins desta Lei, compreende-se como Cultura AfroBrasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil Colônia até a atualidade.

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.
                Art. 2º. 

                O Festival de que trata o artigo anterior terá os seguintes objetivos:

                  I – 

                  promover o reconhecimento e a valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira (artes, esportes, religião, folclore, artesanato, moda, culinária, etc.);

                    I – 

                    promover o reconhecimento e a valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira, em especial no Município de Maringá (artes, esportes, religião, folclore, artesanato, moda, culinária, etc);

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.
                      II – 

                      incentivar o resgate e a preservação da história e do legado cultural dos africanos no Brasil;

                        II – 

                        incentivar o resgate e a preservação da história e do legado cultural dos africanos no Brasil, priorizando as iniciativas locais de grupos étnicos raciais, associações, coletivos e instituições voltadas a tradições de matriz africana e suas influências;

                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.
                          III – 

                          combater o preconceito étnico e racial e apoiar ações, de caráter educativo e afirmativo, que visem à promoção da igualdade racial;

                            IV – 

                            apoiar iniciativas governamentais e não-governamentais voltadas à melhoria das condições sociais e econômicas dos afro-descendentes da sociedade brasileira.

                              Parágrafo único. 

                              Os objetivos descritos no caput serão buscados através da promoção de eventos como palestras, conferências, campanhas educativas, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outros correlatos, enfocando os temas específicos.

                                Art. 3º. 

                                O Festival Afro-Brasileiro será amplamente divulgado, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Cultura e Assessoria da Igualdade Racial, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, com a participação das entidades representativas do segmento.

                                  Art. 3º. 

                                  O Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira será amplamente divulgado, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Juventude, Cidadania e Migrantes, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, com a participação das entidades representativas do segmento.

                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023.
                                    Art. 4º. 

                                    Para a execução desta Lei, fica autorizada a utilização do crédito no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à conta da dotação orçamentária 14.010.13.392.0004.2.106, da Secretaria de Cultura.

                                      Art. 5º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de março de 2009.

                                         

                                        Silvio Magalhães Barros II

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                        Chefe de Gabinete