Lei Ordinária nº 8.316, de 13 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 11.606, de 04 de abril de 2023
Institui o Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira.
Fica instituído no calendário de eventos culturais do Município o Festival Afro-Brasileiro, que será realizado anualmente, na semana que compreende o dia 20 de novembro.
Fica instituído no calendário de eventos culturais do Município o Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira, que será realizado anualmente, na semana que compreende o dia 20 de novembro.
Para os fins desta Lei, compreende-se como Cultura AfroBrasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil Colônia até a atualidade.
O Festival de que trata o artigo anterior terá os seguintes objetivos:
promover o reconhecimento e a valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira (artes, esportes, religião, folclore, artesanato, moda, culinária, etc.);
promover o reconhecimento e a valorização da influência africana nos mais diferentes aspectos e manifestações da cultura brasileira, em especial no Município de Maringá (artes, esportes, religião, folclore, artesanato, moda, culinária, etc);
incentivar o resgate e a preservação da história e do legado cultural dos africanos no Brasil;
incentivar o resgate e a preservação da história e do legado cultural dos africanos no Brasil, priorizando as iniciativas locais de grupos étnicos raciais, associações, coletivos e instituições voltadas a tradições de matriz africana e suas influências;
combater o preconceito étnico e racial e apoiar ações, de caráter educativo e afirmativo, que visem à promoção da igualdade racial;
apoiar iniciativas governamentais e não-governamentais voltadas à melhoria das condições sociais e econômicas dos afro-descendentes da sociedade brasileira.
Os objetivos descritos no caput serão buscados através da promoção de eventos como palestras, conferências, campanhas educativas, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outros correlatos, enfocando os temas específicos.
O Festival Afro-Brasileiro será amplamente divulgado, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Cultura e Assessoria da Igualdade Racial, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, com a participação das entidades representativas do segmento.
O Festival Maringaense da Cultura Afro-Brasileira será amplamente divulgado, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Juventude, Cidadania e Migrantes, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, com a participação das entidades representativas do segmento.
Para a execução desta Lei, fica autorizada a utilização do crédito no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à conta da dotação orçamentária 14.010.13.392.0004.2.106, da Secretaria de Cultura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.