Lei Complementar nº 805, de 22 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

805

2010

22 de Março de 2010

Acrescenta a Subseção X, com o artigo 100-A, à Lei Complementar n. 239/98.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Acrescenta a Subseção X, com o artigo 100-A, à Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescida a Subseção X, com o artigo 100-A, à Lei Complementar n. 239/98, com a seguinte redação:
          Subseção X
          DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO
          Art. 100-A.   A Gratificação de Produtividade e Desempenho será concedida em conformidade com regulamentação específica, baixada por Decreto do Poder Executivo, estabelecendo as atividades e funções que farão jus a esta gratificação, sistemas de aferimento e mensuração da produtividade ou desempenho.
          § 1º   A gratificação de que trata este artigo será concedida tendo como valor limite o vencimento do nível do GRUPO GP1, constante do Anexo X da Lei Complementar n. 240/98.
          § 2º   A gratificação de que trata este artigo poderá ser percebida somente por servidores efetivos, designados pelo Prefeito Municipal para atividades e funções que a regulamentação dispuser.
          § 3º   A percepção da gratificação de que trata este artigo não será cumulativa com a verba e gratificações previstas nos incisos I, II e IV do artigo 75 da Lei Complementar n. 239/98.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2010.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de março de 2010.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete