Lei Complementar nº 917, de 06 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

917

2012

6 de Junho de 2012

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera dispositivo da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O artigo 14, § 3.º, da Lei Complementar n. 888/2011, passa a vigorar nos seguintes termos:

          § 3º  

          O funcionamento de qualquer atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, sem o necessário alvará de funcionamento do órgão municipal competente, constitui infração à presente Lei e será objeto de embargo, além de multa à razão de R$ 20,00 (vinte reais) por metro quadrado de área do estabelecimento, a ser recolhida à conta do Fundo Municipal de Habitação.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de junho de 2012.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              Walter Luiz Guerlles

              Chefe de Gabinete