Lei Complementar nº 935, de 21 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

935

2012

21 de Dezembro de 2012

Altera a Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.

a A

Autoria: Poder Executivo.

    Altera a Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 2º. 

        No artigo 4.º, da Lei Complementar n. 888/2011, as atividades de “bares e lanchonetes” ficam transferidas da categoria de “comércio central” para a de “comércio vicinal”.

          a)  

          comércio central: atividade de médio porte, de utilização mediata e intermitente, destinada à população em geral, a exemplo de: óticas, joalherias, galerias de arte, antiquários, livrarias, floriculturas, cafés, pastelarias, confeitarias, restaurantes, lojas de móveis, de departamento, de eletrodomésticos, de calçados, de roupas, de souvenirs e artesanato, de materiais de construção, de ferragens, de acessórios para veículos, açougues, peixarias, mercados, supermercados, centros comerciais, shopping centers e show-rooms;

          c)  

          comércio vicinal: atividade de pequeno porte, disseminada no interior das zonas residenciais, de utilização imediata e cotidiana, a exemplo de: bares, lanchonetes, mercearias, quitandas, padarias, farmácias, lojas de armarinhos, papelarias, lojas de revistas, casas lotéricas e depósitos de revenda de gás, entre outros;

          Art. 3º. 

          Os incisos I a IV do artigo 7.º, da Lei Complementar n. 888/2011, passam a vigorar com a redação que segue:

            I  – 

            Zona de Comércio Central – ZCC: em que predominam funções diversificadas, atividades de animação e concentração de emprego, além do uso residencial:

            a)  

            permitidos comércio e serviços centrais e vicinais e uso residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar;

            b)  

            permissíveis pequenas indústrias e atacados não incômodos, nocivos ou perigosos;

            c)  

            proibidos todos os demais usos;

            II  – 

            Zona de Comércio e Serviços – ZCS: em que predominam os usos de comércio e serviços setoriais de atendimento à economia e à população, além do uso residencial:

            a)   permitidos comércio e serviços setoriais e vicinais e uso residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar;
            b)   permissíveis comércio e serviços centrais e os usos permissíveis na ZC;
            c)   proibidos todos os demais usos;
            III  – 

            Zonas Industriais – ZI, destinadas ao uso industrial, subdividem-se em:

            1  

            Zona Industrial Um – ZI1: em que predominam atividades industriais compatíveis com zonas urbanas de uso diversificado:

            a) permitidas indústrias incômodas e comércio e serviços setoriais e vicinais;

            b) permissíveis comércio e serviços centrais;

            c) proibidas indústrias nocivas ou perigosas e todos os demais usos;

            2  

            Zona Industrial Dois – ZI2: exclusivamente industrial, reservada a atividades que necessitam ser obrigatoriamente submetidas a métodos adequados de proteção, condicionadas a alvará de licença do órgão municipal do meio ambiente;

            a) permitidas indústrias incômodas e nocivas;

            b) permissíveis comércio e serviços setoriais;

            c) proibidas indústrias perigosas e todos os demais usos;

            3  

            Zona Industrial Três – ZI3: constituída por parques industriais pertencentes à Área Industrial Três, prevista no artigo 50-A da Lei Complementar n. 632/2006 e alterações:

            a) permitidas indústrias incômodas;

            b) permissível comércio e serviços centrais, setoriais e vicinais;

            c) permissível o uso residencial multifamiliar mediante outorga onerosa;

            d) proibidas indústrias nocivas e perigosas;

            IV  – 

            Zonas Residenciais – ZR: destinadas a abrigar o uso residencial em caráter exclusivo ou predominante, subdividem-se em:

            1  

            Zona Residencial Um – ZR1: exclusivamente residencial:

            a) permitido uso residencial unifamiliar;

            b) permissível a atividade individual de autônomos e profissionais liberais não incômoda, nociva ou perigosa e concomitante à moradia;

            c) proibidos todos os demais usos;

            2  

            Zona Residencial Dois – ZR2: predominantemente residencial:

            a) permitido uso residencial unifamiliar e bifamiliar;

            b) permissíveis pequenas indústrias, escritórios e atacados não incômodos, nocivos ou perigosos concomitantes à moradia, além dos usos permissíveis na ZR1;

            c) proibidos todos os demais usos;

            3  

            Zona Residencial Três – ZR3: predominantemente residencial:

            a) permitido uso residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar;

            b) permissíveis pequenas indústrias, escritórios e atacados não incômodos, nocivos ou perigosos e os usos permissíveis em ZR2:

            c) proibidos todos os demais usos;

            4  

            Zona Residencial Quatro - ZR4: predominantemente residencial:

            a) permitido uso residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar;

            b) permissíveis comércio e serviços vicinais e os usos permissíveis em ZR3;

            c) proibidos todos os demais usos;

            5  

            Zona Residencial Cinco – ZR5: em que predominam o uso residencial e os usos de comércio e serviços, especialmente os estabelecimentos assistenciais de saúde e de interesse da saúde:

            a) permitidos o uso residencial unifamiliar e bifamiliar e o comércio e serviços vicinais;

            b) permissíveis comércio e serviços centrais;

            c) proibidos todos os demais usos;

            6  

            Zona Residencial Seis – ZR6: em que predominam o uso residencial e os usos de comércio e serviços:

            a) permitido uso residencial unifamiliar e bifamiliar e o uso residencial multifamiliar mediante outorga onerosa, além de comércio e serviços vicinais;

            b) permissíveis comércio e serviços centrais;

            c) proibidos todos os demais usos.

            Art. 4º. 
            Ficam acrescentados um item 20 ao inciso V e parágrafo único ao artigo 7.º, um § 10 ao artigo 13, um § 6.º ao artigo 14, todos da Lei Complementar n. 888/2011, com a redação que segue:
              • Nota Explicativa
              • Douglas Kenzo
              • 21 Mar 2023
              Explicação -
              O parágrafo único do art. 7.º foi renumerado para § 1.º automaticamente pelo sistema SAPL, tendo em vista a inclusão do § 2.º promovida pela Lei Complementar n. 981/2013.
            20  

            ZP20: Maciços de mata nativa remanescentes no território municipal;

            § 1º  

            É permitida a instalação de equipamentos comunitários e áreas de recreação, esportes e lazer em qualquer zona das áreas urbanas do Município, a critério da Administração Municipal.

            § 10  

            Os usos e os parâmetros de ocupação do solo dos Eixos de Comércio e Serviços se sobrepõem aos das zonas que atravessam, salvo em caso de expressa indicação em contrário.

            § 6º  

            As festas e shows musicais com música eletrônica, alta concentração de pessoas e grande demanda de vagas de estacionamento, do tipo “rave” ou similar, somente poderão ser realizados em áreas localizadas na Zona Industrial Um – ZI1 – e no Setor de Eixos Rodoviários – SER.

            Art. 5º. 
            O item 22 do inciso VI e a alínea “d”, do inciso VII, do artigo 7.º, o art. 9.º, o inciso II do art. 24, os §§ 1.º, 3.º e 5.º do artigo 12, e o art. 35, todos da Lei Complementar n. 888/2011, passam a vigorar com a redação que segue:
              22  

              ZE22: Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, exclusivamente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes de propriedade do Município destinados à execução de programas habitacionais de interesse social;

              a) permitido uso residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar;

              b) permissível a atividade individual de autônomos e profissionais liberais não incômoda, nociva ou perigosa, concomitante à moradia;

              c) proibidos todos os demais usos;

              d)  

              estabelecimentos assistenciais de saúde e de interesse da saúde, hotéis-fazenda, resorts, parques temáticos e similares.

              Art. 9º.  

              Aplicam-se ao loteamento fechado na Zona Urbana os critérios de uso do solo estabelecidos no parágrafo único do artigo 8.º desta Lei.

              II  – 

              Conferência Pública ou Audiência Pública, conforme estabelecido na legislação que regulamenta cada uma dessas modalidades de participação popular na gestão democrática.

              § 1º   Os critérios de uso e ocupação do solo no Eixo Residencial A – ERA são aqueles previstos na Lei Complementar n. 914/2012 e respectivos anexos.
              § 3º  

              As normas de uso e ocupação do solo no Eixo Residencial – ER ficarão restritas ao lote lindeiro ao logradouro classificado como tal e poderão abranger até 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote, medidos a partir do ER, ou logradouro público que limite a profundidade do lote em distância inferior a essa.

              I  – 

              o lote delimitado por um ER e uma via residencial, ortogonais entre si, terá sua área considerada como ER em até 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote, considerando-se a eventual área excedente como pertencente à zona em que se localiza o lote;

              II  – 

              o lote delimitado por um ERB e um ERC paralelos entre si a uma distância inferior a 120,00m (cento e vinte metros), terá sua área considerada em 50% (cinquenta por cento) como pertencente ao ERB e em 50% (cinquenta por cento) ao ERC;

              III  – 

              o lote delimitado por um ERB e um ERC, ortogonais entre si, terá sua área considerada como pertencente ao ERB em até 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote, considerando-se a eventual área excedente como pertencente ao ERC.

              § 5º  

              Na ocorrência da condição descrita no § 4.º deste artigo, o potencial construtivo máximo do lote será calculado pela média ponderada das áreas e coeficientes de aproveitamento, respectivamente, do ER e da zona a que pertence o lote.

              Art. 35.  

              Ao imóvel urbano não parcelado, não edificado, não utilizado ou subutilizado, situado na sede municipal, nas sedes dos Distritos de Floriano e Iguatemi, no Jardim São Domingos e na Venda 200, serão aplicados os instrumentos previstos nos artigos 110 a 122 da Lei Complementar n. 632/2006 – Plano Diretor de Maringá.

              Art. 6º. 
              Ficam revogados o § 2.º do artigo 8.º, os §§ 3.º e 4.º do artigo 25, todos da Lei Complementar n. 888/2011 e alterações.
                § 2º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  – 

                (Revogado)

                Art. 7º. 
                O artigo 13 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar nos seguintes termos:
                  I  – 

                  Eixo de Comércio e Serviços A – ECSA: constituído pelos trechos urbanos de rodovias, acessos e contornos rodoviários, bem como anéis viários, compreendendo os seguintes usos:

                  a)  

                  permitidos comércio e serviços setoriais, especialmente o atacado de médio e grande portes e as atividades vinculadas ao transporte;

                  b)  

                  permissíveis os usos permissíveis em ECSB e ECSE;

                  c)   proibidos todos os demais usos;
                  II  – 

                  Eixo de Comércio e Serviços B – ECSB: restrito às vias mostradas no mapa citado no caput, compreendendo os seguintes usos:

                  a)  

                  permitidos comércio e serviços centrais e vicinais e os usos permitidos na zona a que pertence o lote;

                  b)  

                  permissíveis pequenas indústrias, escritórios e atacados não incômodos, nocivos ou perigosos;

                  c)  

                  permissíveis os usos permissíveis em ECSE e na zona a que pertence o lote;

                  d)  

                  proibidos todos os demais usos;

                  III  – 

                  Eixo de Comércio e Serviços C – ECSC: representado pelas avenidas Dr. Luiz Teixeira Mendes, Humaitá, Independência, Rio Branco, Curitiba e Cidade de Leiria, compreendendo os seguintes usos:

                  a)  

                  permitidos comércio e serviços vicinais e o uso residencial multifamiliar;

                  b)   permissíveis comércio e serviços centrais;
                  c)  

                  proibidos todos os demais usos;

                  IV  – 

                  Eixo de Comércio e Serviços D – ECSD: composto pelas avenidas Laguna, Anchieta, Itororó e Nóbrega, em torno do Parque do Ingá e do Bosque II respectivamente, compreendendo os seguintes usos:

                  a)  

                  permitidos comércio e serviços vicinais e o uso residencial multifamiliar;

                  b)   permissíveis comércio e serviços centrais;
                  c)   proibidos todos os demais usos;
                  V  – 

                  Eixo de Comércio e Serviços E – ECSE: constituído pelas vias mostradas no mapa referido no caput, compreendendo os seguintes usos:

                  a)  

                  permitidos comércio e serviços vicinais e os usos permitidos na zona a que pertence o lote;

                  b)  

                  permissíveis pequenas indústrias, escritórios e atacados não incômodos, nocivos ou perigosos, concomitantes à moradia;

                  c)   permissíveis os usos permissíveis na zona a que pertence o lote e as revendas de gás com capacidade de armazenamento inferior a 1.560kg;
                  d)   proibidos todos os demais usos.
                  § 1º  

                  A abrangência do Eixo de Comércio e Serviços obedecerá ao disposto no § 3.º do artigo 12 desta Lei.

                  § 2º  

                  Para via classificada simultaneamente como Eixo Residencial B – ERB e Eixo de Comércio e Serviços – ECS, independentemente da classificação deste último, vigoram as tipologias de uso do solo de ambas as categorias de eixos, prevalecendo os parâmetros de ocupação do solo somente do ERB para a torre residencial ou comercial.

                  § 3º  

                  Nos lotes com testadas para um Eixo de Comércio e Serviços – ECS e uma via residencial, a frente comercial, os acessos de serviço e da garagem vinculada às atividades do ECS ficarão voltados exclusivamente para este último, devendo a via residencial receber unicamente aberturas para iluminação e ventilação e os acessos de pedestres e da garagem ligada ao uso residencial.

                  § 4º  

                  Os lotes residenciais incorporados a lotes lindeiros a Eixo de Comércio e Serviços – ECS, terão seu potencial construtivo máximo calculado pela média ponderada das áreas dos lotes originais e dos respectivos coeficientes de aproveitamento.

                  Art. 8º. 
                  Ficam alteradas as redações do parágrafo único e respectivos incisos do artigo 18 da Lei Complementar n. 888/2011, conforme segue:
                    Parágrafo único  

                    A edificação em lote pertencente a loteamento fechado na Zona Urbana obedecerá aos seguintes parâmetros de ocupação do solo:

                    I  – 

                    dimensões mínimas do lote segundo a Lei de Parcelamento do Solo do Município;

                    II  – 

                    coeficiente máximo de aproveitamento: 1,4 (um vírgula quatro);

                    III  – 

                    taxa máxima de ocupação do solo: 70% (setenta por cento);

                    IV  – 

                    número máximo de pavimentos: subsolo, térreo e segundo pavimento, além de sótão, obedecida a altura máxima de edificação de 11,00m (onze metros);

                    V  – 

                    recuo de 5,00m (cinco metros) do alinhamento predial e de 1,50m (um metros e cinquenta centímetros) das divisas laterais e de fundo com abertura, sendo dispensado quando sem abertura.

                    Art. 9º. 
                    Fica acrescentado um § 1.º ao artigo 21, da Lei Complementar n. 888/2011, passando o seu parágrafo único a ser renumerado como § 2.º, conforme segue:
                      § 2º  

                      Quando o edifício residencial possuir unidade duplex no último pavimento, o recuo das divisas laterais e de fundo do piso superior desta última será o mesmo daquele exigido para o piso inferior da mesma.

                      § 1º  

                      Quando o edifício localizado em ZCC e ZCS for constituído por embasamento comercial e torre residencial ou comercial, o embasamento poderá ser edificado no alinhamento predial, devendo a torre guardar o recuo do alinhamento predial exigido para o uso residencial.

                      Art. 10. 
                      Ficam alterados os termos da tabela do ANEXO I – TABELA DE USOS DO SOLO, conforme o contido no ANEXO I da presente Lei.
                        Art. 11. 
                        Ficam alterados os valores da tabela do ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, conforme o contido no ANEXO II da presente Lei.
                          Art. 12. 

                          No ANEXO II da Lei Complementar n. 888/2011, ficam definidos os seguintes valores para o recuo frontal e para os afastamentos das divisas laterais e de fundo em lote pertencente à Zona Especial Dezesseis – ZE16:

                          a) recuo frontal: 5,00m (cinco metros);

                          b) recuo das divisas laterais:

                          b.1) até 02 (dois) pavimentos: sem abertura = dispensado; com abertura = 1,50m (um metros e cinquenta centímetros);

                          b.2) até 08 (oito) pavimentos = 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);

                          b.3) até 15 (quinze) pavimentos = 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros);

                          b.4) até 20 (vinte) pavimentos = 6,00m (seis metros);

                          b.5) mais de 20 (vinte) pavimentos: 7,00m (sete metros);

                          c) recuo de fundo:

                          c.1) até 02 (dois) pavimentos: sem abertura = dispensado; com abertura = 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

                          c.2) mais de 02 (dois) pavimentos = 5,00m (cinco metros).

                            Art. 13. 

                            Ficam transformadas em Eixo de Comércio e Serviços B – ECSB – as seguintes vias:

                            a) Estrada São José, em toda a sua extensão;

                            b) Rua José Germiniani Sobrinho, em toda a sua extensão;

                            c) Avenida Guedner, entre a Avenida Carmem Miranda e o Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti;

                            d) Rua Pioneira Genoveva Giunta, em toda a sua extensão;

                            e) Rua José Ternes Sobrinho em toda a sua extensão;

                            f) Estrada Pinguim, no trecho compreendido entre a Avenida Antônio Ruiz Saldanha e o limite do perímetro urbano.

                              Art. 14. 
                              Fica retirado da Zona de Proteção Ambiental Um – ZP1 – o trecho do Córrego Moscados compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira e a Rua Marciano Halchuk, que foi canalizado e aterrado no passado.
                                Art. 15. 
                                A área delimitada pela Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Rua São Vicente, Rua Atalaia, Rua Marciano Halchuk e Rua Jaracatiá, que contém a canalização pluvial referida no artigo anterior, fica classificada como Zona Especial Vinte e Quatro – ZE24, definida pelas condições previstas no parágrafo único.
                                  Parágrafo único  

                                  O polígono descrito no caput deste artigo será subdividido em 2 (duas) áreas, conforme segue:

                                    I – 
                                    uma faixa de terra de 30,00m (trinta metros) de largura lindeira à canalização pluvial referida no caput deste artigo, considerada como de preservação permanente, a qual obedecerá às seguintes normas de uso e ocupação do solo:
                                      a) 
                                      será não edificável;
                                        b) 
                                        terá sua cobertura arbórea preservada pelos proprietários dos lotes por ela ocupados ou recomposta, a suas expensas, onde tiver desaparecido;
                                          c) 
                                          seu perímetro, na parte que incide em cada lote, será objeto de fechamento, com alambrado ou vedação similar, o qual será executado a expensas do proprietário do lote, de acordo com orientação do órgão ambiental do Município;
                                            II – 
                                            uma faixa de terra localizada entre a faixa de terra referida na alínea “a” deste inciso e a via pública, a qual obedecerá às seguintes normas de uso e ocupação do solo:
                                              a) 
                                              será edificável, destinando-se exclusivamente ao uso residencial;
                                                b) 
                                                a edificação obedecerá os seguintes parâmetros de ocupação do solo:
                                                  b-1) 
                                                  coeficiente máximo de aproveitamento do lote: 0,35 da área total do lote;
                                                    b-2) 
                                                    altura máxima de edificação: térreo mais um pavimento;
                                                      b-3) 
                                                      taxa máxima de ocupação do solo: 50% (cinquenta por cento) da faixa de terra aqui referida;
                                                        b-4) 
                                                        recuo frontal mínimo: 3,00m (três metros);
                                                          b-5) 
                                                          recuo lateral mínimo sem abertura: dispensado;
                                                            b-6) 
                                                            recuo lateral mínimo com abertura: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
                                                              b-7) 
                                                              recuo de fundo mínimo: dispensado.
                                                                Art. 16. 
                                                                Fica substituído o mapa do ANEXO III – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO, pelo mapa do ANEXO III, IV, V, VI e VII, desta Lei.
                                                                  Art. 17. 
                                                                  Fica aprovado o modelo de Uso e Ocupação do Solo na Zona Especial Dezesseis – ZE16, conforme mapa do ANEXO VIII da presente Lei.
                                                                    Art. 18. 
                                                                    Fazem parte integrante e complementar desta Lei os seguintes anexos:
                                                                      I – 
                                                                      ANEXO I – tabela do ANEXO I – TABELA DE USOS DO SOLO;
                                                                        II – 
                                                                        ANEXO II – tabela do ANEXO II – TABELA DE OCUPAÇÃO DO SOLO;
                                                                          III – 
                                                                          ANEXO III ao VII – mapa do ANEXO III – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DE MARINGÁ;
                                                                            IV – 
                                                                            ANEXO VIII – Modelo de Uso e Ocupação do Solo na Zona Especial 16 – ZE16.
                                                                              Art. 19. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                Art. 20. 
                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                   

                                                                                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2012.

                                                                                   

                                                                                  Carlos Roberto Pupin

                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                   

                                                                                  Mário José Alexandre

                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                    Anexo I

                                                                                    TABELA DE USOS DO SOLO

                                                                                       
                                                                                       
                                                                                        ZONAUSOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEISUSOS PROIBIDOS
                                                                                        ZCC

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS. USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.

                                                                                        PEQUENAS INDÚSTRIAS E ATACADOS NÃO INCÔMODOS,NOCIVOS, OU PERIGOSOS.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.

                                                                                        ZCS

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS E VICINAIS. USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS. USOS PERMISSÍVEIS NA ZC.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZI1INDÚSTRIAS INCÔMODAS. COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS E VICINAIS.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.INDÚSTRIAS NOCIVAS E PERIGOSAS. TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZI2INDÚSTRIAS INCÔMODAS E  NOCIVAS.COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS.INDÚSTRIAS PERIGOSAS. TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZE1GLEBAS A E B:
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS E VICINAIS.GLEBAS A E B:
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS
                                                                                        GLEBA C:
                                                                                        EQUIPAMENTOS SOCIAIS E CULTURAIS.
                                                                                        EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
                                                                                        SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.GLEBA C:
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZE12USOS PERMITIDOS NAS ZONAS E EIXOS
                                                                                        A QUE PERTENCE O LOTE.
                                                                                        SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.BARES, BOTEQUINS E LANCHONETES.
                                                                                        JOGOS ELETRÔNICOS.
                                                                                        CASAS DE DIVERSÃO NOTURNA.
                                                                                        PENSÕES, ALBERGUES  E POUSADAS.
                                                                                        HOTÉIS DE CATEGORIA DA EMBRATUR INFERIOR A 2
                                                                                        ESTRELAS.
                                                                                        ZE14USOS PERMITIDOS NAS ZONAS E EIXOS
                                                                                        A QUE PERTENCE
                                                                                        SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DIRETOR DO AERÓDROMO.
                                                                                        ZE16COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZE17COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS. USOS PERMISSÍVEIS NA ZC.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZE18COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZEISOCUPAÇÃO UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E  MULTIFAMILIAR.

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.

                                                                                        USOS PERMISSÍVEIS NA ZR1.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR1USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR.ATIVIDADE INDIVIDUAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO INCÔMODA, NOCIVA OU PERIGOSA, CONCOMITANTE À RESIDÊNCIA.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR2USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.

                                                                                        PEQUENOS ESCRITÓRIOS, INDÚSTRIAS E ATACADOS NÃO INCÔMODOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS, CONCOMITANTES À RESIDÊNCIA.

                                                                                        USOS PERMISSÍVEIS NA ZR1.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR3USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.

                                                                                        PEQUENOS ESCRITÓRIOS, INDÚSTRIAS E ATACADOS NÃO INCÔMODOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS.

                                                                                        USOS PERMISSÍVEIS NA ZR2.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR4USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.

                                                                                        USOS PERMISSÍVEIS NA ZR3.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR5COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS. USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZR6COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS. USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR. USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MEDIANTE OUTORGA ONEROSA.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAISTODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZUEOCUPAÇÃO UNIFAMILIAR. PARQUES INDUSTRIAIS CRIADOS PELO ART. 50-A DA LC Nº 632/2006.

                                                                                        LOTEAMENTOS CRIADOS PELO ART. 71 DA LC Nº 632/2006. LOTEAMENTOS FECHADOS NA MACROZONA RURAL. REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS RURAIS.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ERAOCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OUTORGA ONEROSA. USOS PERMITIDOS CONFORME LC Nº 914/2012.USOS PERMISSÍVEIS CONFORME LC Nº 914/2012.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ERBOCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OUTORGA ONEROSA.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS DA ZONA OU EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS A QUE PERTENCE O LOTE.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ERCOCUPAÇÃO UNIFAMILIAR E BIFAMILIAR.
                                                                                        OCUPAÇÃO MULTIFAMILIAR MEDIANTE OUTORGA ONEROSA.
                                                                                        -TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ECSACOMÉRCIO E SERVIÇOS SETORIAIS. EMPRESAS ATACADISTAS E DE TRANSPORTE.COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS. E VICINAIS. USOS PERMISSÍVEIS EM ECSB E ECSE.TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ECSBCOMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS. USOS PERMITIDOS NA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.USOS PERMISSÍVEIS EM ECSE E NA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE. PEQUENOS ESCRITÓRIOS, INDÚSTRIAS E ATACADOS NÃO INCÔMODOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS.USOS PROIBIDOS DA ZONA A QUE PERTENCE. E
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ECSC

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS. USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.

                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.
                                                                                        ESTACIONAMENTOS E GARAGENS.
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ECSDCOMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.
                                                                                        USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, BIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR.
                                                                                        COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS.
                                                                                        CLUBES RECREATIVOS E ESPORTIVOS.
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ECSECOMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS.
                                                                                        USOS PERMITIDOS NA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.
                                                                                        USOS PERMISSÍVEIS NA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.
                                                                                        PEQUENOS ESCRITÓRIOS, INDÚSTRIAS E ATACADOS NÃO INCÔMODOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS CONCOMITANTES À RESIDÊNCIA. REVENDAS DE GÁS COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INFERIOR A 1.560 KG.
                                                                                        USOS PROIBIDOS NA ZONA A QUE PERTENCE E
                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        ZRUATIVIDADES EXTRATIVAS, AGRÍCOLAS, PECUÁRIAS E HORTIFRUTIGRANJEIRAS.
                                                                                        ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO VINCULADAS À EXPLORAÇÃO RURAL USO RESIDENCIAL ASSOCIADO À PROPRIEDADE AGRÍCOLA.

                                                                                        INDÚSTRIAS E PARQUES INDUSTRIAIS. ATACADOS E ARMAZÉNS.
                                                                                        POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E ARMAZENAGEM DE GÁS COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INFERIOR A 1.560 KG. ATERROS SANITÁRIOS E VAZADOUROS DE LIXO. CURTUMES, MATADOUROS E FRIGORÍFICOS. RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES. HOTÉIS, RESORTS, MOTÉIS E DRIVE-INS. PARQUES TEMÁTICOS E SIMILARES. ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E DE INTERESSE DA SAÚDE. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

                                                                                        TODOS OS DEMAIS USOS.
                                                                                        Anexo II

                                                                                        TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO

                                                                                           
                                                                                           
                                                                                             
                                                                                            ZONAS DIMENS. MÍNIMA 
                                                                                            DE LOTES.
                                                                                            MEIO DE QUADRA
                                                                                            / ESQUINA.      
                                                                                            TESTADA (m)
                                                                                            / ÁREA (m²)

                                                                                            ALTURA
                                                                                            MÁXIMA
                                                                                            DE
                                                                                            EDIFIC.


                                                                                            (m)

                                                                                            COEFICMÁXIMO
                                                                                            DE
                                                                                            APROV.


                                                                                            (un.)

                                                                                            TAXA MÁXIMA DE OCUPAÇÃO
                                                                                             DO LOTE
                                                                                            (1)


                                                                                            (%)

                                                                                            AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS 
                                                                                            (m)
                                                                                            FRONTAL
                                                                                            R=RESID. C=COMER.
                                                                                            LATERAISFUNDO
                                                                                            < 02 PAV.
                                                                                            SEM ABERT.
                                                                                            COM ABERT.

                                                                                            <

                                                                                            08

                                                                                            PAV

                                                                                            < 15

                                                                                            PAV

                                                                                            < 20

                                                                                            PAV

                                                                                            > 20

                                                                                            PAV

                                                                                            < 02 PAV.
                                                                                            SEM ABERT.
                                                                                            COM ABERT.

                                                                                            > 02

                                                                                            PAV.

                                                                                            ZCC

                                                                                            13 / 520

                                                                                            15 / 600

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            4,5

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            6,0

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 90

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            R = 5

                                                                                            C = DISP. 5

                                                                                            SEM = DISP

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            3

                                                                                            4

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            ZCS

                                                                                            13 / 520

                                                                                            15 / 600

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            3,5

                                                                                            C / OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 90

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            R = 5

                                                                                            C = DISP. 5

                                                                                            SEM = DISP

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            3

                                                                                            4

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            ZI01/02/12

                                                                                            20 / 1000

                                                                                            30 / 1500

                                                                                            TERR + 1

                                                                                            1,6

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 80

                                                                                            5

                                                                                            2,5

                                                                                            -2,5-
                                                                                            ZE1

                                                                                            A

                                                                                            B

                                                                                            CONFORME PROJETO DE

                                                                                            PARCELAMENTO

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                             

                                                                                            6

                                                                                            TÉRR. 90

                                                                                            SOBRELOJA 90

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            3

                                                                                            ZERO

                                                                                            3

                                                                                            ZERO

                                                                                            2,5

                                                                                            4,5

                                                                                            6

                                                                                            7

                                                                                            SEM =DISP COM=1,5.

                                                                                            5

                                                                                            C

                                                                                            COTA 650

                                                                                            -

                                                                                            ATÉ 4 PAVIMENTOS = DISPENSADO

                                                                                            TORRE = 6

                                                                                            16

                                                                                            40 / 4000

                                                                                            2 PAV.,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            1,4

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 50

                                                                                            TORRE 30

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5. 

                                                                                             2,5

                                                                                            4,5 

                                                                                             7

                                                                                             

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                             

                                                                                            17

                                                                                            20 / 1000

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            3,5

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70TORRE 50

                                                                                            5

                                                                                             

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            4,5

                                                                                            6

                                                                                            7

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            18

                                                                                            40 / 4000

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            1,4

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 60

                                                                                            TORRE 40

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,54,567

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5
                                                                                            ZEIS

                                                                                            10 / 200

                                                                                            13 / 260

                                                                                            TERR. + 1

                                                                                            1,6

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 80

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP. COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                            TERR. + 3

                                                                                            TÉRR / DEMAIS 80

                                                                                            2,5-

                                                                                            2,5

                                                                                            ZR1

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            TERR + 1

                                                                                            1,4

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            SEM =DISP. COM =1,5.

                                                                                            -

                                                                                            2

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            TERR + 1

                                                                                            1,4

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP. COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            3

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            TERR + 7

                                                                                            2,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5

                                                                                            2,5

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP COM = 1,5.

                                                                                            < 20 PAV.=5

                                                                                             

                                                                                            >20

                                                                                            PAV.=7

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            3,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            TORRE 40

                                                                                            < 2 0

                                                                                            PAV. =4

                                                                                            >20 PAV. = 5

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            3,5

                                                                                             

                                                                                            4

                                                                                             

                                                                                            5

                                                                                             

                                                                                            7

                                                                                             

                                                                                            4

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            3,5

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            3

                                                                                             

                                                                                            4

                                                                                             

                                                                                            5

                                                                                             

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            5

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            TERR + 1

                                                                                            1,4

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            6

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                            COTA 610,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            3,5

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            3

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            4,5

                                                                                            6

                                                                                            7

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            ZUE

                                                                                            15 / 450

                                                                                            20 / 600

                                                                                            TERR. + 1

                                                                                            1

                                                                                            SUBSOLO 50

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 50

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 25.

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                             COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            ER

                                                                                             A

                                                                                             

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                             

                                                                                            VARIÁVEL,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                             

                                                                                            VAR.

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            4,5

                                                                                             

                                                                                            TÉRR. E DEMAIS 50

                                                                                            5

                                                                                             

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                             

                                                                                            2,5

                                                                                             

                                                                                            4,5

                                                                                             

                                                                                            6

                                                                                             

                                                                                            7

                                                                                             

                                                                                            EM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                             

                                                                                            5

                                                                                             B

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            VARIÁVEL,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            COTA 650

                                                                                            VAR.

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            3,5

                                                                                            TÉRR. E DEMAIS 70

                                                                                            TORRE 50

                                                                                            R = 5

                                                                                            C = DISP.

                                                                                            5

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            4,5

                                                                                            6

                                                                                            7

                                                                                            SEM = DSP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5
                                                                                            C

                                                                                            12 / 300

                                                                                            15 / 360

                                                                                            TÉRR +1,

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            PILOTIS +4

                                                                                            1,4

                                                                                            C/ OUT.

                                                                                            2,5

                                                                                            TÉRR. E DEMAIS 50

                                                                                            5

                                                                                            2,5

                                                                                            -

                                                                                            5

                                                                                             
                                                                                             
                                                                                             
                                                                                             
                                                                                             ECS
                                                                                            A

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                            TERR + 1 C/ OUT.

                                                                                            (3)

                                                                                            1,8 C/ OUT. 4,5

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 90

                                                                                            DEMAIS 50

                                                                                            R=3

                                                                                            C=DISP.

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 2,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            4,5

                                                                                            6

                                                                                            7

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            -

                                                                                            B

                                                                                            REQUISITOS DA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 90

                                                                                            R=3

                                                                                            C=DISP.

                                                                                            REQUISITOS DA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.

                                                                                             C

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                            TERR + 4

                                                                                            2,7

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            DEMAIS 50

                                                                                            R=3

                                                                                            C=DISP.

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            -

                                                                                             

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                            D

                                                                                            VARIÁVEL

                                                                                            TERR + 3

                                                                                            2,2

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 70

                                                                                            DEMAIS 50

                                                                                            R=3

                                                                                            C=DISP.

                                                                                            SEM = DISP.

                                                                                            COM = 1,5.

                                                                                            2,5

                                                                                            -

                                                                                            SEM = DISP. COM = 1,5.

                                                                                            5

                                                                                             E

                                                                                            REQUISITOS DA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 80

                                                                                            R=3

                                                                                            C=DISP.

                                                                                            REQUISITOS DA ZONA A QUE PERTENCE O LOTE.

                                                                                             ZRU

                                                                                            DIV.

                                                                                            MÓDULO INCRA

                                                                                            TERR + 1

                                                                                            0,25

                                                                                            TÉRR. E 2º PAV. 50

                                                                                            15

                                                                                            5

                                                                                            -

                                                                                            5

                                                                                            -

                                                                                            (1) O SUBSOLO PODERÁ OCUPAR ATÉ 90% DA SUPERFÍCIE DO LOTE EM ZONA ONDE A ÁREA PERMEÁVEL MÍNIMA É DE 10%, E ATÉ 80% ONDE ESSA ÁREA É DE 20%.

                                                                                            (2) NA ZE16 E NA ZE18 A ÁREA PERMEÁVEL SERÁ DE, NO MÍNIMO, 20% (VINTE POR CENTO) E NAS DEMAIS ZONAS E EIXOS DE 10% DA ÁREA TOTAL DO LOTE. 

                                                                                            (3) OBEDECER A ALTURA MÁXIMA DE EDIFICAÇÃO PERMITIDA PELO PLANO DIRETOR DO AEROPORTO SÍLVIO NAME JR.

                                                                                            Anexo III

                                                                                            Substitui os Anexos III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 888/2011

                                                                                               
                                                                                               
                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                ANEXO III

                                                                                                IV, V, VI e VII

                                                                                                Anexo IV

                                                                                                Inclui o Anexo VIII na Lei Complementar nº 888/2011

                                                                                                   
                                                                                                   
                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    ANEXO VIII