Lei Ordinária nº 9.534, de 05 de julho de 2013
ANEXO I | |||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |||||
Cargo | Número de cargos | Carga horária semanal | Escolaridade | Experiência/Requisitos | Grupo Ocupacional |
Advogado | 03 | 20 horas | Superior Completo Específico | Registro na OAB | GS |
Almoxarife | 01 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 01 ano | GB |
Analista Programador | 02 | 30 horas | Superior Completo Específico | Não exigida | GS |
Assessor Administrativo | 04 | 30 horas | Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Economia | Não exigida | GS |
Assessor Legislativo | 09 | 30 horas | Bacharel em Direito | Não exigida | GS |
Assistente Administrativo | 12 | 30 horas | Ensino Médio Completo | Não exigida | GM |
Assistente Legislativo | 15 | 30 horas | Ensino Médio Completo | Não exigida | GM |
Auxiliar Administrativo | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Auxiliar de Manutenção | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 02 anos | GB |
Contador | 03 | 30 horas | Superior Completo Específico | Registro no CRC | GS |
Copeiro | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Fotógrafo | 01 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 01 ano | GM |
Jornalista Repórter | 02 | 30 horas | Superior Completo Específico | 02 anos | GS |
Motorista | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 05 anos | GB |
Oficial de Segurança | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Operador de Audiovisual | 05 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 02 anos | GM |
Operador de Computador | 02 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 01 ano | GM |
Porteiro | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Recepcionista | 05 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Telefonista | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 01 ano | GB |
Tesoureiro | 01 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 02 anos | GM |
Vigia | 10 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
Zelador | 11 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB |
TOTAL | 104 | - | - | - | - |
NOTA:
- GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
- GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
- GB: Grupo Ocupacional de Nível Básico
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a alteração da classificação de cargos de provimento efetivo em grupos ocupacionais, prevista no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá, objeto da presente proposição, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 12 de junho de 2013.
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Presidente
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a classificação dos cargos de provimento efetivo integrantes dos Subgrupos Ocupacionais de Nível Básico 1 – GB1 e de Nível Básico 2 – GB2, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Nível Básico – GB – do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá.
Ocorre que, com a edição do novo Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, instituído pela Lei n. 8.965/2011, passou-se a exigir, para os ocupantes dos cargos de Copeiro, Oficial de Segurança, Porteiro, Vigia e Zelador, integrantes do Subgrupo Ocupacional GB1, como requisito de escolaridade, o ensino fundamental completo, isto é, o mesmo requisito de escolaridade previsto para os cargos integrantes do Subgrupo Ocupacional GB2.
Com isso, a diferença de requisito de escolaridade, que justificava a diferenciação dos cargos de nível básico em dois subgrupos ocupacionais, deixou de existir.
Portanto, a presente iniciativa pretende eliminar essa distinção, extinguindo os subgrupos ocupacionais em que se subdividem os cargos efetivos de nível básico e classificando todos os cargos desse nível em um único agrupamento de cargos – o Grupo Ocupacional de Nível Básico – GB.
Em razão do exposto, a Mesa Executiva da Câmara Municipal submete à apreciação do douto plenário o presente projeto de lei, contando, portanto, com o indispensável apoio e o voto favorável dos nobres Edis para sua aprovação.
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Presidente
Luciano Marcelo Simões de Brito
1.º Vice-Presidente
Francisco Gomes dos Santos
2.º Vice-Presidente
Edson Luiz Pereira
1.º Secretário
Márcia Socreppa
2.ª Secretária
Luiz Carlos Pereira
3.º Secretário