Lei Complementar nº 960, de 11 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

960

2013

11 de Novembro de 2013

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Edson Luiz Pereira.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que substitui a Lei Complementar n. 331/99, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o inciso IV no § 3.º do artigo 27 da Lei Complementar n. 888/2011, com a seguinte redação:
          IV  – 

          a instalação de estabelecimentos destinados exclusivamente à lavagem de veículos, inclusive lava-jatos, deverá obedecer às seguintes condições:

          a)  

          permitida na Zona de Comércio Central – ZCC, na Zona de Comércio e Serviços – ZCS – e nos Eixos de Comércio e Serviços dos tipos A, B, C e D;

          b)  

          permitida a instalação interna ou anexa a postos de combustíveis, shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres;

          c)  

          permitida a atividade de lanchonete, se concomitante à de lavagem de veículos ou lava-jato, desde que dotada de instalações sanitárias, conforme a legislação edilícia em vigor.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de novembro de 2013.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Laércio Barbão

            Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo