Lei Complementar nº 979, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

979

2013

20 de Dezembro de 2013

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o seguinte parágrafo no artigo 12 na Lei Complementar n. 966/2013, com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   É requisito para a posse o não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis.
          Art. 2º. 
          Ficam alteradas as redações dos seguintes incisos, parágrafos e artigos da Lei Complementar n. 966/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 13.   Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, sendo-lhes, reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público.
            II  –  estiver aposentado pelo regime próprio do Município na data da entrada em vigor desta Lei;
            Art. 79.   O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e remuneração fixado por esta Lei se dará da seguinte forma:
            I  –  sempre na referência I do Subgrupo Ocupacional previsto para o seu cargo no artigo 67 desta Lei;
            II  –  no nível correspondente na tabela de enquadramento do grupo previsto para o seu cargo no artigo 67, conforme Anexo IX desta Lei.
            § 1º   Ficam extintas, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, todas as Funções Gratificadas símbolo FGF e FGFI existentes na estrutura administrativa municipal, pagas aos ocupantes dos cargos efetivos de Agente Fiscal.
            § 2º   Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente Fiscal serão enquadrados um nível à frente daquele em que seriam enquadrados conforme a regra prevista no art. 79, a fim de absorver totalmente o valor da função gratificada FGFI.
            § 3º   A partir da entrada em vigor desta Lei, não poderão ser designados novos servidores para o exercício de função gratificada símbolo FGF e FGFI, sendo assegurado aos servidores efetivos ocupantes de outros cargos públicos, que não o de agente fiscal, e que estejam, na data de entrada em vigor desta Lei, desenvolvendo atividades de assessor de fiscalização, símbolo FGF e FGFI, a possibilidade de continuidade do exercício de tal função, conforme o interesse da Administração Pública, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a fim de evitar solução de continuidade do setor de fiscalização, sendo extintas tais funções ao vagarem.
            Art. 3º. 
            O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica revogado o inciso VII do artigo 12 e o inciso III do artigo 79, todos da Lei Complementar n. 966/2013.
                VII  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor em 1.° de janeiro de 2014.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de dezembro de 2013.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal


                  José Luiz Bovo
                  Secretário Municipal de Gestão


                  Gilmar Jose Benkendorf Silva
                  Secretário Municipal de Recursos Humanos

                    Anexo I
                    CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS E SUBGRUPOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                       
                       
                         
                           
                             
                             
                               
                              SUBGRUPO ENSINO FUNDAMENTAL - GEF IV
                              CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                              ELETRICISTA DE AUTOS40 h09
                              FUNILEIRO40 h02
                              CARPINTEIRO40 h18
                              ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO40 h29
                              ENCANADOR40 h17
                              MARCENEIRO40 h17
                              OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I40 h61
                              PEDREIRO40 h41
                              PINTOR DE OBRAS40 h15
                              MOTORISTA II40 h211
                              SOLDADOR/SERRALHEIRO40 h16
                              PINTOR DE VEÍCULOS40 h03
                               
                                 
                                 
                                   
                                   
                                     
                                     
                                       
                                      SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM II
                                      CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                                      AGENTE ADMINISTRATIVO40 h162

                                      AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                      (exinto ao vagar)

                                      36 h400
                                      EDUCADOR DE BASE 40 h90
                                      INSTRUTOR DE OFÍCIOS40 h55
                                      TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS40 h17
                                      TÉCNICO DE SOM40 h02

                                      AGENTE SOCIAL

                                      (extinto ao vagar)

                                      36 h11

                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                      (extinto ao vagar)

                                      40 h810

                                      DIGITADOR

                                      (extinto ao vagar)

                                      36 h07

                                      GUARDA MUNICIPAL

                                      40 h140

                                      ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

                                      40 h160

                                       

                                       
                                         
                                         
                                           
                                          SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM IV
                                          CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                                          ARTEFINALISTA40 h02

                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                          (extinto ao vagar)

                                          40 h149
                                          TÉCNICO DE ENFERMAGEM36 h280
                                           
                                             
                                             
                                               
                                              GRUPO ENSINO SUPERIOR GES II
                                              CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS

                                              ASSESSOR ADMINISTRATIVO

                                              (extinto ao vagar)

                                              40 h49
                                              EDUCADOR SOCIAL40 h25

                                              TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

                                              (extinto ao vagar)

                                              40 h01
                                              TÉCNICO DESPORTIVO40 h75