Lei Complementar nº 985, de 13 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

985

2014

13 de Março de 2014

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, da Lei Complementar n. 966/2013 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, da Lei Complementar n. 966/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o seguinte parágrafo no artigo 79 da Lei Complementar n. 239/98, com a seguinte redação:
          § 5º   A gratificação de que trata este artigo somente será paga aos servidores que não tiverem mais de 2 (duas) faltas sem justificativa durante o mês.
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidos ao artigo 79 da Lei Complementar n. 239/98 os §§ 6.º e 7.º, com o teor que segue:
            § 6º  

            No âmbito dos órgãos ou entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, os procedimentos de que tratam os §§ 1.º, 2.º e 3.º deste artigo serão desempenhados por autoridades ou órgãos equivalentes, conforme definido em regulamento próprio.

            § 7º   O disposto no inciso IV do caput, bem como nos §§ 1.º ao 4.º deste artigo não se aplicam aos servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo que as normas complementares necessárias à concessão da gratificação serão estabelecidas em regulamento próprio.
            Art. 3º. 
            Fica alterada a redação dos seguintes incisos, parágrafos e artigos da Lei Complementar n. 239/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
              § 4º   A gratificação de que trata o caput, reajustada no mesmo mês e percentual concedido na revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, será concedida nos seguintes valores:
              I  –  R$ 300,00 para encargos de baixa complexidade e/ou responsabilidade;
              II  –  R$ 600,00 para encargos de média complexidade e/ou responsabilidade;
              III  –  R$ 900,00 para encargos de alta complexidade e/ou responsabilidade;
              IV  –  R$ 1.200,00 para encargos de altíssima complexidade e/ou responsabilidade.
              Art. 100-C.   Será concedida gratificação por local de serviço aos servidores detentores de cargo efetivo que atuem no Hospital Municipal, nas Residências Terapêuticas, no Abrigo Provisório Municipal, no Centro Pop, no Centro de Referência Socioeducativa e nas Unidades de Pronto Atendimento, zona norte e zona sul.
              d)   15% do vencimento inicial do respectivo cargo para a atividade de Cozinheiro, Merendeiro e/ou Lactarista;
              Art. 100-G.   O auxílio de deslocamento será concedido aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal que exerçam suas atividades nos Distritos de Iguatemi ou Floriano, que não residam no distrito onde exercem suas atividades, que optarem pela não utilização do vale-transporte e não lhes seja disponibilizado transporte, a partir da sede, em veículos do Município, em horário compatível com sua jornada de trabalho, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
              Art. 4º. 
              O inciso IV do artigo 79, caput, da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
                IV  –  não poderão ser pagos valores diferenciados a servidores que desempenhem o mesmo encargo especial, nas mesmas condições;
                Art. 5º. 
                Os valores nominais da gratificação de que trata o § 4.º do artigo 79 da Lei Complementar n. 239/98 terão sua primeira correção em 2015.
                  Art. 6º. 
                  O § 1.º do artigo 100-E da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    § 1º   Somente será concedida a gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que estejam exercendo as funções dos cargos efetivos relacionados no artigo anterior junto à Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo, devendo a chefia imediata do servidor comunicar imediatamente à Secretaria de Recursos Humanos ou órgão equivalente na hipótese de o servidor deixar de desenvolver atividades de tecnologia, para fins de suspender o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade da chefia.
                    Art. 7º. 
                    Será devida a gratificação de que trata o artigo 100-F da Lei Complementar n. 239/98 aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente Social designados para abordagem nas ruas, nos mesmos percentuais fixados aos ocupantes do cargo efetivo de Educador de Base.
                      Art. 8º. 
                      Ficam alterados os requisitos para ingressos nos cargos de Auditor de Controle Interno e Auditor Tributário, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as demais disposições em contrário.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

                             

                            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de março de 2014.

                             

                            Carlos Roberto Pupin

                            Prefeito Municipal

                             

                            José Luiz Bovo

                            Secretário Municipal de Gestão

                             

                            Gilmar José Benkendorf Silva

                            Secretário Municipal de Recursos Humanos

                               
                               
                                CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNOCÓDIGO: 3134
                                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                                REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO, ENGENHARIA CIVIL OU GESTÃO PÚBLICA.

                                 

                                Descrição Sintética

                                 

                                participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.

                                 

                                Descrição Detalhada

                                 

                                • priorizar as atividades de caráter preventivo;

                                • levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.

                                • avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;

                                • analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas existentes;

                                • analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;

                                • analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);

                                • analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades;

                                • analisar e avaliar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;

                                • analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;

                                • analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;

                                • verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;

                                • avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites – limites fiscais;

                                • avaliar e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;

                                • avaliar e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);

                                • avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);

                                • avaliar e analisar as conciliações bancárias;

                                • avaliar e analisar os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;

                                • avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;

                                • avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação, utilização de veículos, etc;

                                • avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;

                                • avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços terceirizados);

                                • avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;

                                • avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;

                                • avaliar e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta conforme previsto em decreto;

                                • analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial – RP), compatibilidade entre o inventário físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;

                                • analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).

                                • analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;

                                • analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras foram obedecidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.

                                • desempenhar outras atividades correlatas.

                                CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIOCÓDIGO: 3137
                                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                                REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO OU GESTÃO PÚBLICA.

                                 

                                Descrição Sintética
                                executar atividades inerentes à Administração Tributária, relativamente aos impostos de competência do Município, às taxas e às contribuições.

                                Descrição Detalhada

                                • controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica;

                                • executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;

                                • autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;

                                • avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

                                • estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;

                                • manifestar-se sobre projetos de Lei e atos normativos referente à matéria tributária;

                                • planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

                                • apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

                                • realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município;

                                • exercer atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

                                • executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributária - fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do município;

                                • auditar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;

                                • executar outras tarefas correlatas.