Lei Complementar nº 993, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

993

2014

26 de Junho de 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos seguintes incisos e artigos da Lei Complementar n. 966/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 17.   O servidor, durante o estágio probatório, somente poderá ser relotado para outro setor uma única vez, mediante sua anuência.
          § 1º   Os eventos de capacitação e aperfeiçoamento previstos neste artigo somente poderão ser apostilados para fins de pontuação para promoção se foram objeto de aprimoramento da função desenvolvida pelo servidor, relacionados com a área de atuação do cargo efetivo, e se certificados por órgãos que representem profissões regulamentadas por lei, por entidades de interesse de categorias profissionais, por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por pessoas jurídicas criadas especificamente para o fim de promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional.
          § 2º   Somente serão aceitos certificados de Eventos de capacitação e aperfeiçoamento, para fins de promoção, concluídos após a posse do servidor no cargo efetivo em que se dará a promoção e após a entrada em vigor da presente Lei.
          II  –  estiver aposentado pelo regime próprio do Município;
          Art. 64.   Fica vedado aos aposentados e pensionistas pelo regime próprio do Município de Maringá quaisquer das formas de progressão, promoção e crescimento previstos nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o parágrafo único no artigo 54 da Lei Complementar n. 966/2013, com a seguinte redação:
            Parágrafo único.   Não se computa no tempo mínimo de 3 (três) anos de permanência na referência o período em que o servidor estiver cedido a outros órgãos, sem ônus para o Município, ou afastado em licença para tratar de assuntos particulares.
            Art. 3º. 
            Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Agente Municipal de Trânsito, Engenheiro Civil e Técnico em Desenho da Construção Civil e o requisito para ingresso no cargo de Contador, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica extinto o cargo de Impressor Gráfico, do subgrupo GEF VIII, e seus ocupantes ficam em disponibilidade até seu posterior aproveitamento adequado.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de junho de 2014.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal

                   

                  José Luiz Bovo
                  Secretário Municipal de Gestão

                   

                  Gilmar José Benkendorf Silva
                  Secretário Município de Recursos Humanos

                     
                     
                      CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITOCÓDIGO: 2406
                      GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM V
                      REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO "AB"

                       

                      Descrição Sintética

                      realizar a orientação, fiscalização e controle da área de trânsito e transporte.

                      Descrição Detalhada

                      • executar serviços de manutenção e segurança no trânsito;
                      • executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito;
                      • executar o controle e a fiscalização do trânsito;
                      • atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito;
                      • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
                      • executar serviços de apoio administrativo;
                      • orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
                      • fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público;
                      • acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
                      • efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;
                      • fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
                      • providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
                      • auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é subordinado;
                      • trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas;
                      • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
                      • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;
                      • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
                      • vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS técnicos a serem observadas para circulação;
                      • executar outras tarefas correlatas.

                       

                      CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Civil, Galeria e Pavimentação, Geoprocessamento, Segurança do Trabalho, Topografia e Trânsito)CÓDIGO: 3112
                      GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES V
                      REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

                       

                      Descrição Sintética

                      realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

                      Descrição Detalhada

                      • elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
                      • efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;
                      • elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
                      • promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
                      • acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros;
                      • analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
                      • elaborar normas e acompanhar concorrências;
                      • participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;
                      • orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
                      • supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
                      • supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;
                      • emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
                      • efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;
                      • elaborar projetos de sinalização;
                      • coordenar estudos das características de tráfego;
                      • coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização;
                      • executar atividades de elaboração de REQUISITOS MÍNIMOS técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização;
                      • efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização;
                      • elaborar, executar e supervisionar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais;
                      • Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Município;
                      • Propor, acompanhar e executar atividades de segurança e meio ambiente do trabalho;
                      • Emitir laudos técnicos, pareceres e orientações técnicas e desenvolver estudos sobre segurança do trabalho;
                      • executar outras tarefas correlatas.

                       

                      CARGO: CONTADORCÓDIGO: 3108
                      GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                      REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA

                       

                      Descrição Sintética

                      organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública.

                      Descrição Detalhada

                      • planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
                      • supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
                      • proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;
                      • elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;
                      • participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;
                      • planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
                      • elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
                      • assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
                      • executar outras tarefas correlatas.