Lei Complementar nº 993, de 26 de junho de 2014
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | CÓDIGO: 2406 |
GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM V | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO "AB" |
Descrição Sintética
realizar a orientação, fiscalização e controle da área de trânsito e transporte.
Descrição Detalhada
• executar serviços de manutenção e segurança no trânsito;
• executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito;
• executar o controle e a fiscalização do trânsito;
• atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito;
• coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
• executar serviços de apoio administrativo;
• orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
• fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público;
• acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
• efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;
• fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
• providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
• auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é subordinado;
• trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas;
• credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
• registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;
• fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
• vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS técnicos a serem observadas para circulação;
• executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Civil, Galeria e Pavimentação, Geoprocessamento, Segurança do Trabalho, Topografia e Trânsito) | CÓDIGO: 3112 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES V | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL |
Descrição Sintética
realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição Detalhada
• elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
• efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;
• elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
• promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
• acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros;
• analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
• elaborar normas e acompanhar concorrências;
• participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;
• orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
• supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
• supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;
• emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
• efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;
• elaborar projetos de sinalização;
• coordenar estudos das características de tráfego;
• coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização;
• executar atividades de elaboração de REQUISITOS MÍNIMOS técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização;
• efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização;
• elaborar, executar e supervisionar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais;
• Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Município;
• Propor, acompanhar e executar atividades de segurança e meio ambiente do trabalho;
• Emitir laudos técnicos, pareceres e orientações técnicas e desenvolver estudos sobre segurança do trabalho;
• executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM DESENHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL | CÓDIGO: 2311 |
GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM III | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL |
Descrição Sintética
planejar, orientar e executar desenhos de projetos de edificações gerais e acompanhar projetos especiais.
Descrição Detalhada
• elaborar desenhos de arquitetura, de instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas prediais; de topografia e de estruturas, com diversos níveis de detalhamento, baseando-se em croqui ou esboço de um profissional Arquiteto, Urbanista, Engenheiro ou Tecnólogo.
• elaborar projetos manualmente e através do desenho assistido pelo computador;
• exercer sua habilitação de desenhista, podendo supervisionar equipes de trabalho no desenvolvimento de projetos de construção civil;
• elaborar e construir maquetes;
• elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados;
• analisar, elaborar e interpretar os desenhos na área de construção civil, de acordo com especificações básicas, legislação pertinente e normas técnicas;
• dimensionar e estruturar equipes de trabalho, com vistas à produtividade;
• realizar estudos e desenvolver projetos de construção civil;
• executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CONTADOR | CÓDIGO: 3108 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA |
Descrição Sintética
organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública.
Descrição Detalhada
• planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
• supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
• proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;
• elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;
• participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;
• planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
• elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
• assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
• executar outras tarefas correlatas.