Lei Complementar nº 1.016, de 07 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1016

2015

7 de Maio de 2015

Altera o zoneamento do uso do solo do Município de Maringá na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera o zoneamento do uso do solo do Município de Maringá na forma que específica e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O zoneamento do uso do solo no quadrilátero delimitado pela Avenida Joaquim Duarte Moleirinho, Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, Rua Lázaro Claro da Silva e Rua Marino Paulichi fica alterado de Zona Residencial Um – ZR1 para Zona Residencial Dois – ZR2.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Complementar n. 822, de 16 de julho de 2010, que transformou a Rua Dionísio Volpi Frediane em Eixo de Comércio e Serviços F – ECSF, sendo restabelecida a referida via pública como Zona Residencial Dois – ZR2.
            Art. 3º. 
            Face ao disposto nos artigos 1.º e 2.º, o mapa constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com as alterações impostas pelo mapa constante do Anexo I desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de maio de 2015.

                 

                Carlos Roberto Pupin

                Prefeito Municipal

                 

                José Luiz Bovo

                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Laércio Barbão

                Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo