Lei Complementar nº 1.032, de 13 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1032

2015

13 de Novembro de 2015

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea “a” do inciso I, o inciso II e o § 3.º do artigo 100-D da Lei Complementar n. 239/98, passando a vigorar com a seguinte redação:
          a)   80% do vencimento inicial do respectivo cargo para a atividade de coleta de lixo domiciliar;
          II  –  aos ocupantes do cargo efetivo de Motorista que estejam desenvolvendo a atividade na coleta de lixo domiciliar, no percentual de 60% do vencimento inicial do respectivo cargo.
          § 3º   A gratificação de que trata este artigo somente será paga aos servidores que não tiverem falta injustificada durante o mês.
          Art. 2º. 
          Os servidores designados para coleta de lixo domiciliar poderão ter jornada diária de trabalho diferenciada, conforme regulamentação específica, respeitada a jornada semanal de 40 horas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de novembro de 2015.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Luiz Carlos Manzato

              Chefe de Gabinete