Lei Complementar nº 1.034, de 10 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Maringá, constante da Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:
CARGO | JORNADA SEMANAL | SUBGRUPOOCUPACIONAL /REFERÊNCIA | Nº CARGOS EXISTENTES | AMPLIAÇÃO | Nº CARGOS C/ ALTERAÇÃO |
Auxiliar de Farmácia | 40 h | GEM I | 65 | 10 | 75 |
Farmacêutico | 30 h | GES IV | 42 | 10 | 52 |
Fisioterapeuta | 30 h | GES IV | 07 | 10 | 17 |
Instrutor de Artes | 40 h | GEM III | 14 | 05 | 19 |
Agente Administrativo | 40 h | GEM II | 512 | 100 | 612 |
Psicólogo | 30 h | GES IV | 108 | 05 | 113 |
- Referência Simples
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- 11 Mar 2024
Citado em:Anexo VIII - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá: Auxiliar de Farmácia; Farmacêutico, Fisioterapeuta, Instrutor de Artes, Agente Administrativo e Psicólogo. (Clique aqui para saber mais)- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Auxiliar de Farmácia terá no total de 75 (setenta e cinco) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Agente Administrativo terá no total de 612 (seiscentos e doze) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Farmacêutico terá no total de 52 (cinquenta e duas) vagas. O cargo de Fisioterapeuta terá no total de 17 (dezessete) vagas. O cargo de Psicólogo terá no total de 113 (cento e treze) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Instrutor de Artes terá no total de 19 (dezenove) vagas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.