Lei Complementar nº 1.042, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1042

2015

18 de Dezembro de 2015

Cria o cargo de Cuidador Infantil e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Cria o cargo de Cuidador Infantil e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado o cargo de Cuidador Infantil, no quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, conforme requisitos para ingresso e atribuições previstos no Anexo I desta Lei, passando a integrar o Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, no subgrupo ocupacional GEM VI, incluída a alínea “b” no inciso XIV do art. 67, na forma prevista no Anexo II desta Lei.
          b)  

          Cuidador Infantil.

          Art. 2º. 
          Ficam extintos trezentos cargos de Auxiliar Educacional do quadro próprio do magistério público municipal, previsto na Lei Complementar Municipal n. 1.019/2015, conforme Anexo III desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de dezembro de 2015.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Gilmar José Benkendorf Silva

              Secretário Municipal de Recursos Humanos

                 
                 
                  CARGO: CUIDADOR INFANTIL ( MASCULINO E FEMININO) 
                  GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM VI
                  REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO

                   

                  Descrição Sintética

                  Realizar tarefas inerentes ao apoio no atendimento de criança e dos adolescentes.

                  Descrição Detalhada

                  •     Desempenhar atividades relativas à higiene, segurança, diversão, descanso e alimentação de crianças e adolescentes;
                  •     Realizar tarefa inerente ao cuidado e atendimento de crianças e adolescentes, inclusive durante o transporte realizado pelo Município;
                  •     Dar banho, higienizar e realizar a troca de fraudas e de roupas de crianças e adolescentes, quando necessário;
                  •     Alimentar e auxiliar na alimentação de crianças e adolescentes, inclusive no recolhimento e higienização das louças, mamadeiras, talheres e outros;
                  •     Organizar os ambientes de acordo com as suas funções;
                  •     Informar seu responsável imediato a respeito de acontecimentos diversos, tais como febre, diarreia, qualquer mal-estar, mudança de comportamento das crianças e adolescentes;
                  •     Colaborar no recebimento e entrega de crianças e adolescentes;
                  •     Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões administrativas, festivas e outras atividades que exijam decisões coletivas;
                  •     Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a sua área de atuação;
                  •     Executar outras atividades correlatas à função.

                  Anexo II

                  CARGO CRIADO

                    CARGOSUBGRUPO OCUPACIONALJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                    CUIDADOR INFANTILGEM VI40 h500
                     
                     
                      Anexo III

                      REDUÇÃO DE CARGOS

                      CARGOEXISTENTESEXTINTOSTOTAL REMANESCENTE
                      AUXILIAR EDUCACIONAL900300600