Lei Complementar nº 1.042, de 18 de dezembro de 2015
CARGO: CUIDADOR INFANTIL ( MASCULINO E FEMININO) | |
GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM VI | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes ao apoio no atendimento de criança e dos adolescentes.
Descrição Detalhada
• Desempenhar atividades relativas à higiene, segurança, diversão, descanso e alimentação de crianças e adolescentes;
• Realizar tarefa inerente ao cuidado e atendimento de crianças e adolescentes, inclusive durante o transporte realizado pelo Município;
• Dar banho, higienizar e realizar a troca de fraudas e de roupas de crianças e adolescentes, quando necessário;
• Alimentar e auxiliar na alimentação de crianças e adolescentes, inclusive no recolhimento e higienização das louças, mamadeiras, talheres e outros;
• Organizar os ambientes de acordo com as suas funções;
• Informar seu responsável imediato a respeito de acontecimentos diversos, tais como febre, diarreia, qualquer mal-estar, mudança de comportamento das crianças e adolescentes;
• Colaborar no recebimento e entrega de crianças e adolescentes;
• Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões administrativas, festivas e outras atividades que exijam decisões coletivas;
• Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a sua área de atuação;
• Executar outras atividades correlatas à função.
- Referência Simples
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- 11 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica criado o cargo de Cuidador Infantil, no quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, com o total de 500 (quinhentas) vagas.- •
- Referência Simples
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- 13 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica criado o cargo de Cuidador Infantil, no quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, com o total de 500 (quinhentas) vagas.
- Referência Simples
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- 07 Fev 2024
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 1.019, de 15 de maio de 2015 - (Reduz a quantidade de cargos de Auxiliar Educacional)