Lei Complementar nº 1.054, de 27 de maio de 2016
CARGO: MÉDICO (Anestesiologista, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetrícia, Infectologia, Intensivista, Medicina do Trabalho. Neurologia, Neurologia Pediátrica, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Patologia, Pediatria, Pneumologia, Pneumologia Pediátrica, Psiquiatria, Reumatologia e Urologia) | CÓDIGO: 3134 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VII | |
REQUISITOS MÍNIMOS: : ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA (EXCETO PARA CLINICO GERAL) |
Descrição Sintética
realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade
Descrição Detalhada
• efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
• requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
• manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
• prestar atendimentos, eletivo ou em urgências, clínicos, cirúrgicos e traumatológicos;
• encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;
• participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;
• realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
• participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);
• opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;
• participar da operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
• participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
• efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
• participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
• participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
• efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;
• executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;
• efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
• avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
• participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;
• planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
• participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
• participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;
• executar outras tarefas correlatas.
SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM II | ||
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 40 h | 612 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (exinto ao vagar) | 36 h | 263 |
EDUCADOR DE BASE | 40 h | 90 |
INSTRUTOR DE OFÍCIOS | 40 h | 55 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS | 40 h | 17 |
TÉCNICO DE SOM | 40 h | 02 |
AGENTE SOCIAL (extinto ao vagar) | 40 h | 10 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (extinto ao vagar) | 40 h | 702 |
DIGITADOR (extinto ao vagar) | 36 h | 07 |
GUARDA MUNICIPAL | 40 h | 140 |
ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO | 40 h | 160 |