Lei Complementar nº 1.054, de 27 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1054

2016

27 de Maio de 2016

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, da Lei Complementar n. 966/2013 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, da Lei Complementar n. 966/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação dos seguintes incisos, parágrafos e artigos da Lei Complementar n. 239/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   A gratificação de que trata o caput, reajustada no mesmo mês e percentual concedido na revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, será concedida nos seguintes valores:
          I  –  R$ 167,98 para encargos de baixíssima complexidade e/ou responsabilidade;
          II  –  R$ 335,96 para encargos de baixa complexidade e/ou responsabilidade;
          III  –  R$ 671,92 para encargos de média complexidade e/ou responsabilidade;
          IV  –  R$ 1.007,88 para encargos de alta complexidade e/ou responsabilidade;
          V  –  R$ 1.343,85 para encargos de altíssima complexidade e/ou responsabilidade;
          § 2º   Só terá direito à percepção desta gratificação o servidor enquanto permanecer designado para exercer suas atividades nos locais definidos no caput deste artigo, devendo a chefia imediata do servidor comunicar imediatamente à Secretaria de Recursos Humanos na hipótese de o servidor deixar de desenvolver atividades nos locais definidos no caput deste artigo, para fim de suspender o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade da chefia.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação dos seguintes incisos, parágrafos e artigos da Lei Complementar n. 966/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 12.   São considerados requisitos básicos para a posse:
            VII  –  não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
            Art. 17.   O servidor, durante o estágio probatório, somente poderá ser relotado uma única vez, mediante sua anuência, ressalvada a necessidade a bem do serviço público, devidamente fundamentada.
            IV  –  afastar-se do cargo em licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, salvo, uma única vez no interstício, nos casos de licença concedida para cirurgia, devidamente comprovada pela medicina ocupacional do Município, quando o prazo poderá ser estendido para até 150 (cento e cinquenta) dias, se a cirurgia o exigir;
            V  –  afastar-se do cargo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família, sem vencimentos, salvo quando a licença for concedida ao servidor para acompanhamento de filho, que seja seu dependente, com deficiência ou doenças graves, devidamente comprovadas pela medicina ocupacional do Município;
            Art. 52.   A avaliação de desempenho do servidor, para efeitos da progressão, ocorrerá a cada dois anos, sendo efetuada por Subcomissão de Avaliação de Desempenho, sob a coordenação e orientação de uma Comissão Permanente do Processo de Progressão.
            II  –  na avaliação dos servidores lotados nas Unidades de Saúde do Município, a Subcomissão será integrada pela Chefia da Unidade e por 3 (três) servidores estáveis, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pelo grupo a ser avaliado;
            Art. 3º. 
            Ficam alterados o requisito para ingresso, as especialidades e descrição do cargo de Médico, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica retificada a tabela do Subgrupo Ensino Médio – GEM II constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
                Art. 5º. 
                Fica extinto o cargo de Engenheiro Sanitarista do quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogados o parágrafo único do art. 12 e a alínea “i” do inciso XIX do artigo 67, ambos da Lei Complementar n. 966/2013 e as demais disposições em contrário.
                    Art. 7º. 
                    Os valores previstos no artigo 1.º desta Lei serão reajustados nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos nos reajustes dos servidores públicos municipais a partir do mês de abril de 2016.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de maio de 2016.

                         

                        Carlos Roberto Pupin

                        Prefeito Municipal

                         

                        José Luiz Bovo

                        Secretário Municipal de Gestão

                         

                        Luiz Carlos Manzato

                        Chefe de Gabinete

                           
                           
                            CARGO: MÉDICO (Anestesiologista, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetrícia, Infectologia, Intensivista, Medicina do Trabalho. Neurologia, Neurologia Pediátrica, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Patologia, Pediatria, Pneumologia, Pneumologia Pediátrica, Psiquiatria, Reumatologia e Urologia)

                            CÓDIGO: 3134

                            GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VII
                            REQUISITOS MÍNIMOS: : ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA (EXCETO PARA CLINICO GERAL)

                             

                            Descrição Sintética

                            realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade

                            Descrição Detalhada

                            • efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
                            • requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;
                            • manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
                            • prestar atendimentos, eletivo ou em urgências, clínicos, cirúrgicos e traumatológicos;
                            • encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;
                            • participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;
                            • realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
                            • participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);
                            • opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;
                            • participar da operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
                            • participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
                            • efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
                            • participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
                            • participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
                            • efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;
                            • executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;
                            • efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
                            • avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
                            • participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;
                            • planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
                            • participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
                            • participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;
                            • executar outras tarefas correlatas.

                             
                             
                               
                              SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM II
                              CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                              AGENTE ADMINISTRATIVO40 h612

                              AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                              (exinto ao vagar)

                              36 h263
                              EDUCADOR DE BASE 40 h90
                              INSTRUTOR DE OFÍCIOS40 h55
                              TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS40 h17
                              TÉCNICO DE SOM40 h02

                              AGENTE SOCIAL

                              (extinto ao vagar)

                              40 h10

                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                              (extinto ao vagar)

                              40 h702

                              DIGITADOR

                              (extinto ao vagar)

                              36 h07

                              GUARDA MUNICIPAL

                              40 h140

                              ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

                              40 h160