Lei Complementar nº 1.053, de 27 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1053

2016

27 de Maio de 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.019/2015 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.019/2015 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 45 da Lei Complementar n. 1.019/2015 passa a vigorar com a redação que se segue:
          Art. 45.   O titular de cargo de Professor, em jornada de vinte horas semanais, poderá, mediante anuência, prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de professor em função de regência, em seus afastamentos legais, para atender situações excepcionais de carência temporária de professores.
          Art. 2º. 
          O artigo 46 da Lei Complementar n. 1.019/2015 passa a vigorar com a redação que se segue:
            Art. 46.   O titular de cargo de Educador Infantil, em jornada de trinta horas semanais, poderá, mediante anuência, prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de dez horas semanais, para substituição de Educador Infantil, em função docente, em seus afastamentos legais, para atender situações excepcionais de carência temporária de educadores infantis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de maio de 2016.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Luiz Carlos Manzato

              Chefe de Gabinete