Lei Complementar nº 1.051, de 11 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1051

2016

11 de Maio de 2016

Altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá, Lei Complementar n. 1.019/2015 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá, Lei Complementar n. 1.019/2015 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 1.019/2015:
          Parágrafo único.  

          A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistam candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo.

          § 1º   Durante o período do estágio probatório o professor deverá exercer prioritariamente a função de regência. Se ocupante das funções estipuladas nos artigos 31, 32 e 33 o professor em estágio probatório será avaliado de acordo com estas atribuições.
          I  – 

          instituição de jornada suplementar de professor que possuir um padrão de vencimento de 20 (vinte) horas, por até 90 dias, ou; 

          II  – 

          dois servidores indicados pela Secretaria de Recursos Humanos.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de maio de 2016.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Luiz Carlos Manzato

            Chefe de Gabinete