Lei Complementar nº 1.083, de 25 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1083

2017

25 de Julho de 2017

Adiciona o inciso IV ao art. 139, e altera o § 2.º do art. 140 da Lei Complementar n. 239/1998 para estender o direito a horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

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Autoria: Poder Executivo.
    Adiciona o inciso IV ao art. 139, e altera o § 2.º do art. 140 da Lei Complementar n. 239/1998 para estender o direito a horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica adicionado o inciso IV ao art. 139 da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:
          IV  –  por 1 (um) dia, anualmente, estando inscrito como doador de medula óssea no registro nacional competente.
          Art. 2º. 
          O § 2.º do art. 140 da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   Também será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário e condicionado à comprovação da necessidade por junta médica oficial, ao funcionário portador de deficiência ou quando este for genitor, curador ou responsável legal de pessoa deficiente, nos termos da lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 25 de julho de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Cesar Augusto de França

              Secretário Municipal de Recursos Humanos