Lei Complementar nº 1.083, de 25 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica adicionado o inciso IV ao art. 139 da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:
IV
–
por 1 (um) dia, anualmente, estando inscrito como doador de
medula óssea no registro nacional competente.
Art. 2º.
O § 2.º do art. 140 da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Também será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário e condicionado à comprovação da necessidade por junta médica oficial, ao funcionário portador de deficiência ou quando este for genitor, curador ou responsável legal de pessoa deficiente, nos termos da lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.