Lei Ordinária nº 10.449, de 27 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 18 do Anexo VIII da Lei n. 8.875/2011 – Regulamento das Funções e Atribuições dos Órgãos, dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Maringá, com o seguinte teor:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.