Lei Complementar nº 1.085, de 31 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1085

2017

29 de Agosto de 2017

Cria o ECSA1 – Eixo de Comércio e Serviços A1; Revoga a Lei Complementar n. 914/2012; inclui o inciso VI no art. 13 da Lei Complementar n. 888/2011 e dá outras providências.

a A

Autoria: Poder Executivo.

    Cria o ECSA1 – Eixo de Comércio e Serviços A1; Revoga a Lei Complementar n. 914/2012; Inclui o inciso VI no art. 13 da Lei Complementar n. 888/2011 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar acrescida do inciso VI no art. 13:
          VI  – 

          Eixo de Comércio e Serviços A1 – ECSA1: constituído pelos lotes lindeiros à Avenida Colombo, no trecho compreendido entre a Avenida Tuiuti e a Rua Vereador Arlindo Planas, conforme mapa citado no caput, cujos usos serão tratados em lei específica.

          Art. 2º. 
          O Mapa de Zoneamento do Uso do Solo de Maringá no Eixo de Comércio e Serviços constante do Anexo I da presente Lei altera o Anexo III da Lei Complementar n. 888/2011.
            Art. 3º. 
            Os usos permitidos no ECSA1 são aqueles mostrados no Anexo II – TABELA DE USO DO SOLO DO ECSA1, que integra e complementa a presente Lei.
              Parágrafo único. 

              Ficam proibidos os demais usos.

                Art. 4º. 
                Os parâmetros de ocupação no ECSA1 são aqueles mostrados no Anexo III – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, que integra e complementa a presente Lei.
                  Art. 5º. 
                  Reconhece-se o direito adquirido relativo ao uso e ocupação nos estabelecimentos licenciados no ECSA1 e das edificações existentes neste mesmo eixo, antes da vigência desta Lei.
                    § 1º 

                    No caso de alteração de ramo ou atividade existente, serão observados os novos usos disciplinados nesta Lei.

                      § 2º 
                      Nos casos de demolição total das edificações existentes, o novo projeto deverá ser aprovado observando-se as disposições desta Lei.
                        § 3º 
                        Também se aplicam as disposições desta Lei em caso de reforma e ampliação que implique em demolição, ainda que parcial, da parte frontal da edificação existente.
                          Art. 6º. 
                          A área livre do lote correspondente ao recuo frontal poderá ser utilizada para estacionamento de veículo de qualquer espécie, observando-se as normas específicas do Código de Obras e Posturas e da Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
                            Art. 7º. 
                            No trecho abrangido pelo ECSA1, as primeiras vias paralelas ou concorrentes ao norte e ao sul da Avenida Colombo, bem como suas transversais compreendidas entre aquelas, ficam mantidas em eixos de comércio e serviços, de acordo com as categorias enumeradas neste artigo.
                              § 1º 
                              Ficam mantidas em Eixo de Comércio e Serviços E – ECSE as primeiras vias paralelas ou concorrentes à Avenida Colombo, conforme segue:
                                I – 
                                vias paralelas ou concorrentes ao norte da Avenida Colombo:
                                  1 
                                  Rua Oswaldo Cruz, desde a Rua Quintino Bocaiuva até a Avenida Professor Lauro Eduardo Werneck.
                                    II – 
                                    vias paralelas ao sul da Avenida Colombo:
                                      1 
                                      Rua Raimundo Le Goff, em toda a extensão;
                                        2 
                                        Rua Líbero Badaró, em toda a extensão;
                                          3 
                                          Rua Francisco Glicério, em toda a extensão.
                                            § 2º 
                                            Ficam mantidas em Eixo de Comércio e Serviços B – ECSB as primeiras vias paralelas ou concorrentes à Avenida Colombo, conforme segue:
                                              I – 
                                              vias paralelas ou concorrentes ao norte da Avenida Colombo:
                                                1 
                                                Rua São Pedro, desde a Rua Maracaibo até a Rua Bolívia;
                                                  2 
                                                  Rua Trinidad, desde a Rua Bolívia até a Avenida Tuiuti.
                                                    § 3º 
                                                    Ficam transformadas em Eixos de Comércio e Serviços E – ECSE as vias transversais à Avenida Colombo compreendidas entre as primeiras paralelas ou concorrentes ao norte e ao sul da Avenida Colombo, conforme segue:
                                                      1 
                                                      Rua da Penha, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Santa Efigênia;
                                                        2 
                                                        Rua Santo Amaro, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Santa Efigênia;
                                                          3 
                                                          Rua Indaiá, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Santa Efigênia;
                                                            4 
                                                            Rua Santana, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Santa Efigênia, suprimindo-se a característica de eixo de comércio e serviços no restante do seu traçado;
                                                              5 
                                                              Rua do Comércio, em toda a extensão;
                                                                6 
                                                                Rua Alba Guimarães, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Ten. Afonso Camargo;
                                                                  7 
                                                                  Rua Moóca, desde a Avenida Colombo até a Rua Ten. Afonso Camargo;
                                                                    8 
                                                                    Rua Padre Vieira, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Ten. Afonso Camargo;
                                                                      9 
                                                                      Rua Belo Horizonte, desde a Rua Rui Barbosa até a Avenida Colombo;
                                                                        10 
                                                                        Rua Quintino Bocaiuva, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Oswaldo Cruz;
                                                                          11 
                                                                          Rua Marquês de Abrantes, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Oswaldo Cruz;
                                                                            12 
                                                                            Rua Paranaguá, desde a Avenida Colombo até a Rua Oswaldo Cruz;
                                                                              13 
                                                                              Rua Visconde de Nassau, desde a Rua Rui Barbosa até a Rua Oswaldo Cruz;
                                                                                14 
                                                                                Rua Saldanha Marinho, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                  15 
                                                                                  Rua Aristides Lobo, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                    16 
                                                                                    Rua Bernardino de Campos, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                      17 
                                                                                      Rua Afonso Pena, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                        18 
                                                                                        Rua Américo Brasiliense, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                          19 
                                                                                          Rua Evaristo da Veiga, desde a Rua Francisco Glicério até a Rua São João;
                                                                                            20 
                                                                                            Rua Katsuzo Fujiwara, desde a Rua Floriano Peixoto até a Avenida Colombo;
                                                                                              21 
                                                                                              Rua Bandeirantes, desde a Avenida Colombo até a Rua São João;
                                                                                                22 
                                                                                                Rua Maracanã, desde a Avenida Colombo até a Rua São João;
                                                                                                  23 
                                                                                                  Rua Maracaibo, desde a Avenida Colombo até a Rua São Pedro;
                                                                                                    24 
                                                                                                    Rua Guatemala, desde a Avenida Colombo até a Rua São Pedro;
                                                                                                      25 
                                                                                                      Rua Valparaíso, desde a Avenida Colombo até a Rua São Pedro;
                                                                                                        26 
                                                                                                        Rua Mendonza, desde a Avenida Colombo até a Rua São Pedro;
                                                                                                          27 
                                                                                                          Rua Bolívia, desde a Avenida Colombo até a Rua Trinidad;
                                                                                                            28 
                                                                                                            Rua Panamá, desde a Avenida Colombo até a Rua Trinidad.
                                                                                                              § 4º 
                                                                                                              Para os terrenos de esquina com frente para a Avenida Colombo no trecho abrangido pelo ECSA1, prevalecem os usos permitidos para este último.
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                Integram e complementam a presente Lei os seguintes anexos:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  ANEXO I – Mapa de Zoneamento do Uso do Solo de Maringá;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    ANEXO II – Tabela de Usos do Solo Permitidos no Eixo de Comércio e Serviços A1 – ECSA1;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      ANEXO III – Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo no Eixo de Comércio e Serviços A1 – ECSA1.
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        Fica revogado o inciso I e suas alíneas, do art. 12 da Lei Complementar n. 888/2011.
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                          e)  

                                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 914/2012.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                               

                                                                                                                              Paço Municipal, 31 de agosto de 2017.

                                                                                                                               

                                                                                                                              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                               

                                                                                                                              Domingos Trevizan Filho

                                                                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                                                                               

                                                                                                                              Celso Saito

                                                                                                                              Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                MAPA DE ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DE MARINGÁ (imagem parcial)
                                                                                                                                   
                                                                                                                                     
                                                                                                                                       
                                                                                                                                         
                                                                                                                                           
                                                                                                                                             
                                                                                                                                               
                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                              Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo no Eixo de Comércio e Serviços A1 - ECSA1