Lei Complementar nº 1.087, de 06 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1087

2017

6 de Outubro de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Carlos Emar Mariucci.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar n. 1.045/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1.º   As exigências para calçadas serão estabelecidas por NRM específica, que deverá conter, para as novas construções, a exigência de faixas de acessibilidade para deficientes visuais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 06 de outubro de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho 
            Chefe de Gabinete

             

            Danielli Sevulski 
            Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo