Lei Complementar nº 1.097, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1097

2017

8 de Novembro de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O item 22 do inciso VI do art. 7.º da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          22  

          ZE22: Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, exclusivamente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes destinados à execução de programas habitacionais de interesse social.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 08 de novembro de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Danielli Sevulski Santos

            Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo