Lei Complementar nº 1.097, de 08 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
O item 22 do inciso VI do art. 7.º da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
22
ZE22: Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, exclusivamente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes destinados à execução de programas habitacionais de interesse social.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.